Em relação à Medida Provisória, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a alternativa correta (C):
A questão versa sobre o processo legislativo das Medidas Provisórias (MP), disciplinado nos artigos 62 e seguintes da Constituição Federal (CF) e pela Resolução nº 1, de 2002-CN. O foco está na possibilidade e no procedimento para apresentação de emendas às MPs.
Base legal: A CF prevê:
Art. 62, §9º: “Caberá a uma comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer...”
A Resolução nº 1/2002, art. 4º, §4º, dispõe:
“As emendas à medida provisória serão apresentadas perante a comissão mista, no prazo de seis dias...”
Exemplo prático: Se o Presidente edita uma MP sobre educação em 01/06, deputados que desejem alterá-la têm até 07/06 para propor emendas junto à comissão mista, e não diretamente ao Plenário.
Justificativa da alternativa correta (C):
Esta alternativa descreve exatamente o procedimento: as emendas só podem ser apresentadas à comissão mista, no prazo de 6 dias. A doutrina corrobora: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam o papel essencial da comissão para o controle democrático das MPs.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro no prazo: O prazo máximo da MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente de recesso. O art. 62, §3º da CF não prevê suspensão do prazo.
B) Erro na composição: Não há previsão explícita de “11” membros. A composição é definida no regimento, buscando proporcionalidade, mas o número não é constitucionalmente fixado.
D) Erro sobre efeitos: Ao ser rejeitada, a MP perde a eficácia ex nunc (futuro), com o Congresso podendo disciplinar relações jurídicas, mas os efeitos pretéritos são, em regra, preservados (CF, art. 62, §11).
E) Incorreto: Não há previsão na CF para retirada da análise pelo Presidente após edição da MP.
Pegadinhas:
Preste atenção a termos precisos, como “prazo”, “comissão mista” e “retirada da MP”, pois são pontos sensíveis e frequentemente explorados em provas.
A compreensão deste fluxo permite atuação segura em provas e na prática jurídica. Siga treinando para fixar estes detalhes!
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Comentários
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a) uma vez editada, permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, ficando tal prazo suspenso durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
b) para cada medida provisória será composta uma comissão mista integrada por 12 Senadores e Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa.
c) há a possibilidade de apresentação de emendas parlamentares nos seis primeiros dias que se seguirem à publicação da medida provisória no Diário Oficial da União, porém, sua apresentação obrigatoriamente deverá ocorrer perante a Comissão Mista. CERTO
d) Uma vez rejeitada expressamente pelo Legislativo, a medida provisória perderá seus efeitos retroaivamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorentes, no prazo de 60 dias.
e) o Presidente da República não poderá retirar da apreciação do Congresso Nacional a medida provisória que tiver editado.
Rumo ao oficialato! PMSE
Para os que assim como eu ficaram perdidos segue o teor da Resolução nº 1 do Congresso que explicita algumas orientações do processo legislativo federal no que tange a Medida Provisória:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN
Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, de Medidas Provisórias adotadas pelo Presidente da República, com força de lei, nos termos do art. 62 da Constituição Federal.
Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.
§ 1º No dia da publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, o seu texto será enviado ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva Mensagem e de documento expondo a motivação do ato.
§ 2º A Comissão Mista será integrada por 12 (doze) Senadores e 12 (doze) Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa.
[...]
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN
letra c: Art. 4º Nos 6 (seis) primeiros dias que se seguirem à publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, poderão a ela ser oferecidas emendas, que deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.
QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS
Comissão Mista será integrada por 12 (doze) Senadores e 12 (doze) Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa
Nos 6 (seis) primeiros dias que se seguirem à publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, poderão a ela ser oferecidas emendas, que deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal
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