Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um m...

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Q737644 Direito Processual Penal Militar
Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um militar, a defesa do mesmo, após ter vista dos autos, terá que prazo para oferecer defesa escrita ou juntar documentos?
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar), art. 677: “Recebida a denúncia, mandará o auditor citar incontinenti o acusado e intimar as testemunhas, nomeando-lhe defensor o advogado de ofício, que terá vista dos autos em cartório, pelo prazo de vinte e quatro horas, podendo, dentro dêsse prazo, oferecer defesa escrita e juntar documentos.” No caso narrado, em tempo de guerra e após o recebimento da denúncia, o prazo da defesa é de vinte e quatro horas, o que confirma o gabarito E.

Tema central: Prazo da defesa em guerra
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 677 do CPPM não prevê vinte dias para essa manifestação defensiva no procedimento em tempo de guerra. O confronto direto com o dispositivo exclui a alternativa, porque o prazo legal é de vinte e quatro horas.
B
Errada
Incorreta. Não há previsão, no art. 677 do CPPM, de prazo de quarenta dias para oferecer defesa escrita ou juntar documentos nessa fase processual. A literalidade do dispositivo fixa vinte e quatro horas.
C
Errada
Incorreta. O prazo de cinco dias não corresponde ao regime do art. 677 do CPPM para o procedimento em tempo de guerra. A norma aplicável ao caso estabelece vinte e quatro horas.
D
Errada
Incorreta. Embora seja uma confusão plausível com outros prazos processuais, o art. 677 do CPPM não prevê quarenta e oito horas para essa hipótese. O texto legal é expresso ao fixar vinte e quatro horas.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o prazo expressamente previsto no art. 677 do CPPM para o procedimento da Justiça Militar em tempo de guerra. O dispositivo fixa que o defensor terá vista dos autos pelo prazo de vinte e quatro horas e que, dentro desse mesmo prazo, poderá oferecer defesa escrita e juntar documentos. A resposta decorre de literalidade legal, sem necessidade de interpretação ampliativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de identificar o recorte correto: procedimento da Justiça Militar em tempo de guerra. A confusão real é trocar esse regime por outro e, especialmente, substituir o prazo literal de vinte e quatro horas por quarenta e oito horas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar tempo de guerra, aplique o procedimento específico desse regime, sem importar regras de tempo de paz.
  • Se a pergunta reproduzir fase processual descrita em dispositivo legal específico, resolva por confronto literal com o artigo.
  • Em prazos do CPPM, confira se o prazo pedido é o da vista dos autos e da defesa escrita na mesma fase, porque o art. 677 reúne esses elementos.

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GABARITO E

 

CPPM

Recebimento da denúncia e citação

Art. 677. Recebida a denúncia, mandará o auditor citar incontinenti o acusado e intimar as testemunhas, nomeando-lhe defensor o advogado de ofício, que terá vista dos autos em cartório, pelo prazo de vinte e quatro horas, podendo, dentro dêsse prazo, oferecer defesa escrita e juntar documentos.

Tempo de guerra e caveira irmão. Um dia quase virei US Marines.

As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.

Abraços

24 horas!

Tempo de guerra é faca na caveira.. as coisas tem que andar.. imediatismo !!

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