Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um m...

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Q737644 Direito Processual Penal Militar
Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um militar, a defesa do mesmo, após ter vista dos autos, terá que prazo para oferecer defesa escrita ou juntar documentos?
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, precisamos analisar o contexto específico do Direito Processual Penal Militar em tempos de guerra. A questão aborda o prazo para a defesa de um militar após a denúncia, algo regulamentado pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM).

De acordo com o artigo 406 do CPPM, em tempo de guerra, o prazo para a defesa é 24 horas. Este artigo estabelece que, ao ser recebida a denúncia, a defesa do militar deve ser feita em um prazo muito reduzido devido à urgência e ao contexto de guerra, onde decisões rápidas são essenciais.

Exemplo Prático: Imagine que, durante uma operação militar em tempo de guerra, um oficial é acusado de um crime militar. Uma vez que a denúncia é recebida, o oficial, por meio de seu defensor, deve apresentar sua defesa escrita e quaisquer documentos relevantes em apenas 24 horas, devido às circunstâncias emergenciais envolvidas.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E, que menciona o prazo de vinte e quatro horas, é a correta. Este prazo reflete a necessidade de celeridade nas situações de guerra, conforme prevê o CPPM.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Vinte dias: Este prazo é inadequado para o contexto de guerra, onde a agilidade processual é crucial.
  • B - Quarenta dias: Sendo ainda mais extenso, não atende à urgência necessária em tempos de guerra.
  • C - Cinco dias: Embora mais curto, ainda é um prazo muito longo para o cenário bélico, em que decisões rápidas são essenciais.
  • D - Quarenta e oito horas: Apesar de ser um prazo reduzido, ainda excede o necessário para a celeridade exigida em tempos de guerra.

Uma pegadinha comum nesta questão é não atentar para o fato de que é perguntado sobre o prazo em tempo de guerra, e não em tempos de paz, onde os prazos seriam diferentes.

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GABARITO E

 

CPPM

Recebimento da denúncia e citação

Art. 677. Recebida a denúncia, mandará o auditor citar incontinenti o acusado e intimar as testemunhas, nomeando-lhe defensor o advogado de ofício, que terá vista dos autos em cartório, pelo prazo de vinte e quatro horas, podendo, dentro dêsse prazo, oferecer defesa escrita e juntar documentos.

Tempo de guerra e caveira irmão. Um dia quase virei US Marines.

As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.

Abraços

24 horas!

Tempo de guerra é faca na caveira.. as coisas tem que andar.. imediatismo !!

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