“Um dos princípios básicos da Administração Pública tem adm...
Gostaria de ter uma resposta mais explicada e um entendimento pacificado, mas a mais próxima que achei foi esta, que se baseia no princípio da isonomia, como imaginei:
A propósito do princípio da impessoalidade e de sua matriz, o princípio da isonomia, é oportuno ressalvar que tem sido admitidas exceções para sua aplicação. Uma delas diz respeito ao sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior. O STF, fundando-se no art. 5º, caput, da CF e fazendo sobrelevar a igualdade material sobre a formal, considerou constitucional tal ação afirmativa, que traduz política de inclusão social com o objetivo de suplantar desigualdades oriundas do processo histórico do país, muito embora os destinatários obtenham maiores vantagens que os demais interessados.
fonte: http://direito-e-justica.blogspot.com/2015/04/principio-da-impessoalidade-definicao.html
IMPESSOALIDADE: O Princípio da impessoalidade pode ser entendido com base nas seguintes vertentes: Na finalidade: se o ato atingiu sua finalidade que é o interesse público, ele foi feito de modo impessoal. Promoção pessoal do agente: A impessoalidade está presente também na atuação do agente, que atua em nome do Estado, buscando a isonomia, sendo vedada a promoção pessoal (desde que esteja viva). Fere a moralidade administrativa a promoção pessoal.
DICA: Falou em Concurso Público / Processo Seletivo e/ou qualquer outra forma de ingresso na Adm. Pública de qualquer dos Poderes, trata-se da impessoalidade.
Para mim seria o princípio da Isonomia e não da Impessoalidade.
o principio da impessoalidade esta correlado na [ isonomia/igualdade ].
Alguns princípios podem ser relativizados para preservar a aplicação dos outros princípios. Boa questão.
Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88). Perceba que no caso do comando, a discriminação não é gratuita, pois amparada pela Constituição Federal.
Letra B: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Letra C: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).
Letra D: incorreta. O princípio da supremacia do interesse público dispõe que o interesse público é supremo frente ao interesse particular. Em outros termos, toda a conduta da Administração Pública visa satisfazer as necessidades coletivas, por isso deve ser priorizada.
Letra E: incorreta. O princípio da proporcionalidade objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.
Gabarito: Letra A.
O bizu está aqui: “Um dos princípios básicos da Administração Pública tem admitido exceções a sua aplicabilidade
A questão pede o principio que admite a exceção a regra :
Regra: impessoalidade
Exceção: isonomia
Foi como entendi !
Falou em Concurso Público / Processo Seletivo e/ou qualquer outra forma de ingresso na Adm. Pública de qualquer dos Poderes, trata-se da impessoalidade.
(ADC 41/DF, Pleno, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, julgado em 8.6.2017)
O Supremo Tribunal Federal entende que, muito embora pela aplicação do princípio da impessoalidade, a Administração não possa ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial, o sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior, é constitucional e compatível com o princípio da impessoalidade, já que ambos têm por matriz comum o princípio constitucional da igualdade.
Princípio da Impessoalidade: Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
Exceção: Sistema de cotas (privilégio)
A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.
Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.
Resumidamente, podemos definir cada um dos princípios mencionados da seguinte forma:
IMPESSOALIDADE: estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.
PUBLICIDADE: trata-se do dever de clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder público.
EFICIÊNCIA: estabelece que a Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: é vista como um dos pilares do regime jurídico administrativo, fundamentando a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a denominada verticalidade nas relações administrativas.
PROPORCIONALIDADE: determina que deve ocorrer uma relação entre o fim que se pretende alcançar e o meio utilizado deve ser adequado, necessário e proporcional. Esse princípio busca, então, compatibilizar os motivos, os fins e os meios.
Pelo exposto, indubitável ser o princípio da impessoalidade, eis que a questão se mostra alinhada à jurisprudência do STF. Vejamos:
O Supremo Tribunal Federal entende que, muito embora pela aplicação do princípio da impessoalidade, a Administração não possa ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial, o sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior, é constitucional e compatível com o princípio da impessoalidade, já que ambos têm por matriz comum o princípio constitucional da igualdade. (ADC 41/DF, Pleno, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, julgado em 8.6.2017)
Portanto, gabarito letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.