Qual das situações abaixo não contém na intimação, segundo ...

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Q2469329 Direito Administrativo
Qual das situações abaixo não contém na intimação, segundo o Art. 26, parágrafo 1º da Lei 9.784/1999? 
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Comentário de Correção – Direito Administrativo/Processo Administrativo

Interpretação do Tema e da Legislação:

A questão aborda a intimação no processo administrativo federal sob a ótica do Art. 26, § 1º da Lei 9.784/1999. O objetivo é identificar o elemento que não é exigido nesse dispositivo legal.

Citação Legal:

Lei 9.784/1999, Art. 26, § 1º: “A intimação deverá conter: I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer; IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.”

Tema Central:

Para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, a intimação do interessado precisa seguir os requisitos definidos em lei. Conhecer esses elementos ajuda a reconhecer eventuais nulidades ou irregularidades no processo administrativo.

Exemplo Prático:

Imagine que um militar da Aeronáutica é intimado a depor em processo administrativo. A administração comunica: nome, órgão, data e hora do comparecimento, mas omite o endereço do órgão. Ainda assim, a intimação estará válida, pois o endereço não é requisito legal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

B) Identificação do órgão e do endereço.
O art. 26, §1º não exige a menção ao endereço do órgão, apenas sua identificação nominal. Portanto, o endereço não é conteúdo obrigatório e constitui a assertiva correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Finalidade da intimação. – É exigida no inciso II.

C) Data, hora e local que deve comparecer. – Está expressa no inciso III.

D) Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. – Consta no inciso VI.

Pegadinha:

Ao adicionar “endereço”, o examinador mistura um detalhe comum em citações judiciais, mas não obrigatório segundo o texto legal do processo administrativo federal. O aluno deve atentar ao que está literalmente previsto na Lei 9.784/99.

Doutrina e Jurisprudência:

Carvalho Filho ressalta que basta a ciência formal nos autos ou aviso ao interessado, sem exigir comprovação de endereço, reforçando a literalidade da norma.

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Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

§ 1 A intimação deverá conter:

I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimação;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

GAB: B

Complementando...

A intimação deverá observar a antecedência mínima de 3 dias úteis

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