Assinale a alternativa incorreta de acordo com o Art. 55 da...
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Comentário de Gabarito – Licitações e Lei nº 14.133/2021 (Art. 55)
1. Interpretação do tema:
O enunciado aborda os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances em licitações de serviços e obras, conforme estabelecido pelo Art. 55 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
2. Fundamentação Legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 55, II: “Os prazos mínimos... são de: (...)
a) 10 dias úteis: serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia, menor preço ou maior desconto;
b) 25 dias úteis: serviços especiais e obras/serviços especiais de engenharia, menor preço ou maior desconto;
c) 60 dias úteis: contratação integrada;
d) 35 dias úteis: contratação semi-integrada ou casos não previstas nas alíneas anteriores.”
3. Tema central:
O candidato deve saber reconhecer corretamente os prazos legais e evitar confusões, especialmente nos regimes de execução (integrada/semi-integrada) e no tipo de serviço (comum/especial).
4. Exemplo prático:
Se a Aeronáutica for contratar a construção de uma pista de pouso complexa com contratação integrada, o edital só pode exigir propostas após 60 dias úteis de divulgado.
5. Análise da alternativa INCORRETA (gabarito D):
D) 45 dias úteis para contratação integrada.
Errado! O prazo mínimo correto é 60 dias úteis (Art. 55, II, c). Exigir apenas 45 dias fere a legalidade e o princípio da igualdade entre os participantes.
6. Análise das demais alternativas:
A) Correta. 10 dias úteis — serviços comuns e obras comuns: Art. 55, II, a.
B) Correta. 25 dias úteis — serviços/obras especiais: Art. 55, II, b.
C) Correta. 35 dias úteis — contratação semi-integrada ou casos não previstos: Art. 55, II, d.
7. Estratégias e pegadinhas:
A questão explora a típica pegadinha dos prazos nos regimes de contratação. Atenção ao termo “integrada” — o número 45 não existe no texto legal. Isso exige leitura atenta do artigo e memorização de prazos distintos!
8. Jurisprudência & Doutrina:
O TJ-MS já reforçou a necessidade de cumprimento dos prazos do edital (Agravo de Instrumento XXXXX20248120000). Segundo Marçal Justen Filho, garantir prazos adequados é elemento de transparência e isonomia.
Conclusão: Para acertar, foque em memorizar os prazos do Art. 55, associando tipos de serviço/regime ao prazo correspondente!
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Comentários
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Gabarito: D
Os prazos constam no art. 55 da lei 14.133:
I- PARA AQUISIÇÃO DE BENS:
a)8 DIAS - PREGÃO;
b)15 DIAS- NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS PELA ALÍNEA A
II- SERVIÇOS E OBRAS:
a) 10 DIAS- PREGÃO (Serviço comum de obras e serviços comuns de engenharia)
b) 25 DIAS - PREGÃO (Serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia)
c) 60 DIAS - CONTRATAÇÃO INTEGRADA
d) 35 DIAS - CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA (E NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS NA A, B E C)
III- LEILÃO: 15 DIAS
IV- CONCURSO: 35 DIAS
Créditos: Comentários do QQ.
AUAUAUAU
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Grato a gentileza e as dicas dos colegas!
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
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