Segundo o artigo 3º da Portaria do CMT G nº PM1-
001/02/10, que dispõe sobre o registro e o porte de arma
de fogo na Polícia Militar e dá outras providências, são
armas de uso permitido as armas de fogo curtas, de repetição
ou semiautomáticas, cuja munição seja dos calibres
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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