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Q1052508 Legislação Estadual
A Deliberação ARSESP nº 732/2017, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo, apresenta artigo contendo definições do significado de determinadas palavras e expressões nela usadas. Assinale a alternativa que apresenta definição condizente com o texto da mencionada norma.
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda definições técnicas previstas na Deliberação ARSESP nº 732/2017, norma fundamental para concursos na área de regulação do Estado de São Paulo, especialmente para o setor de gás canalizado. O objetivo é identificar a alternativa que corresponde exatamente ao texto legal.

Base legal:
A Deliberação ARSESP nº 732/2017, em seu Art. 2º, inciso I, dispõe: “Estação de Transferência de Custódia – ETC: conjunto de equipamentos e instalações onde é feita a transferência de propriedade do Gás, do Transportador à Concessionária, e que tem por finalidade regular a pressão, assim como medir e registrar o volume de Gás fornecido, de modo contínuo, nas condições de entrega estabelecidas em contrato.”

Tema central:
A questão exige conhecimento das definições técnicas essenciais à regulação do fornecimento de gás canalizado – conteúdo diretamente extraído da legislação setorial.
Estratégia: Busque sempre palavras-chave, como “transferência de propriedade”, “regulagem”, “medição”, pois elas costumam sinalizar o conceito correto ou restringir o entendimento da definição jurídica.

Exemplo prático:
Imagine uma rede de gás natural onde há necessidade de documentar e medir a quantidade transferida para a concessionária, garantindo a regularidade contratual: isso ocorre precisamente na Estação de Transferência de Custódia (ETC).

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A replica de forma literal o art. 2º, I da Deliberação ARSESP nº 732/2017, descrevendo com precisão o que é uma ETC e suas funções.
Desta forma, demonstra pleno domínio da legislação ao transcrever a definição sem omissões ou acréscimos.

Análise das incorretas:
B) CRC: Não corresponde exatamente ao conceito legal, pois a definição oficial traz detalhes específicos ausentes no texto da alternativa.
C) Abrigo: A responsabilidade por sua preparação pode ser da Concessionária, mas a norma não limita apenas a ela, podendo ser feita também pelo usuário.
D) GNV: O erro está em definir “combustível líquido ou gasoso”; o GNV é apenas gasoso e não pode ser confundido.
E) Medidor: A instalação é feito pela Concessionária, e não pela Unidade Usuária, além da função ir além da mera medição mensal.

Pegadinhas:
Atenção ao uso de expressões como “liquido ou gasoso” (D) e atribuição errada de responsabilidade (E/C). Cada termo técnico possui sentido estritamente definido em regulação – leituras rápidas costumam induzir a erros.

Conclusão: O domínio literal de definições normativas é fundamental para evitar confusão em provas técnicas. Pratique fixando conceitos centrais das normas cobradas no edital.

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XII - Conjunto de Regulagem de Calçada - CRC: compartimento que é instalado sob a calçada de via pública e, cujo principal componente é um regulador de pressão, podendo suprir uma ou mais Unidades Usuárias ligadas a partir de Rede de Distribuição de Gás em Calçadas; 

III - Abrigo: compartimento ou construção, preparado pelo Usuário, que se destina à proteção de um ou mais Medidores e/ou outros instrumentos instalados pela Concessionária com escopo de medir o volume de gás fornecido a uma ou mais Unidades Usuárias;

XXIV - Gás Natural Veicular - GNV: denominação do combustível gasoso, tipicamente proveniente do Gás Natural ou Biometano, ou da mistura de ambos, destinado ao uso veicular e cujo componente principal é o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP;

XXX- Medidor: aparelho ou instrumento instalado pela Concessionária em uma Unidade Usuária, com a finalidade de medir a quantidade de Gás consumida a cada ciclo de faturamento.

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