Segundo o Art. 159 da Constituição Estadual, a miséria, a fo...
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Interpretação do enunciado: O enunciado exige a identificação do âmbito institucional em que temas como miséria, fome, propriedade improdutiva e outros problemas sociais devem ser combatidos segundo o Art. 159 da Constituição Estadual do RS. O foco está na ordem econômica.
Legislação aplicável:
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 159:
“A miséria, a fome, a propriedade improdutiva, a marginalização do indivíduo, o analfabetismo, o desemprego, a usura, o êxodo rural, a economia predatória e todas as formas de degradação da condição humana serão combatidos na organização de sua ordem econômica.”
Tema central: A questão aborda a função da ordem econômica regional na promoção do bem-estar social. Para resolvê-la, é preciso conhecer os fundamentos constitucionais da economia estadual e o modo como o Estado se responsabiliza pelo combate às desigualdades.
Exemplo prático: Imagine uma política do Estado do RS para incentivar a produção agrícola familiar, evitando a propriedade improdutiva e combatendo a fome e o êxodo rural. Essa política é instrumento da ordem econômica, nos termos do artigo citado.
Justificativa da alternativa correta (E) Ordem econômica: O próprio texto constitucional determina que todos esses males sociais devem ser combatidos na organização da ordem econômica. Essa concepção está em sintonia com a doutrina de Eros Roberto Grau, segundo a qual a ordem econômica constitucional visa à função social das riquezas e à redução das desigualdades.
Análise das alternativas incorretas:
A) Política de Estado: Embora as políticas públicas estejam relacionadas, a expressão “ordem econômica” é a utilizada na Constituição, com significado próprio e específico.
B) Estruturação social: Não possui respaldo terminológico no texto legal;
C) Ordenação urbana: Refere-se apenas a assuntos urbanos ou uso do solo, não abrangendo todos os temas citados.
D) Conformação política: Expressão genérica, ausente do dispositivo constitucional e sem relação com o conteúdo do Art. 159.
Pegadinhas: A questão pode confundir quem se atém só a termos genéricos ou sociais sem observar o texto legal. Sempre busque a literalidade da lei para fundamentar sua resposta, especialmente em provas objetivas.
Dica motivacional: O domínio da legislação local é um diferencial competitivo em concursos do RS. Foque nos conceitos exatos e treine a leitura atenta do texto normativo!
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Constituição RS - Art. 159. Na organização de sua ordem econômica, o Estado combaterá:
I - a miséria;
II - o analfabetismo;
III - o desemprego;
IV - a usura;
V - a propriedade improdutiva;
VI - a marginalização do indivíduo;
VII - o êxodo rural;
VIII - a economia predatória;
IX - todas as formas de degradação da condição humana;
X - a fome.
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