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Q3408556 Direito Administrativo
Considerando o expresso na Lei nº 8.429/1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário do Gabarito – Lei de Improbidade Administrativa

Interpretação da Questão:
A questão exige que você identifique qual alternativa está INCORRETA sobre a Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). Para acertar, é crucial conhecer os dispositivos legais atualizados e sua aplicação.

Legislação Aplicável:
Destaque para o Art. 8º da Lei nº 8.429/1992:
“O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”

Tema Central:
Trata-se da responsabilidade do sucessor/herdeiro por atos de improbidade. A lei só permite o alcance do patrimônio recebido de herança para fins de reparação do dano, nunca para sanções punitivas.

Exemplo Prático:
Se um agente público causou prejuízo ao erário e faleceu, o herdeiro só responderá até o limite do valor da herança recebida. Se não houver patrimônio deixado, o herdeiro não responde.

Justificativa da Alternativa INCORRETA (E):
A alternativa E é a INCORRETA pois nega expressamente o disposto no art. 8º.
Ao contrário do que diz a alternativa, o sucessor/herdeiro responde sim pela obrigação de reparar o prejuízo, até o montante da herança. A jurisprudência do STJ (REsp 1.110.925/SP) confirma: não se pode atingir patrimônio próprio do herdeiro, ou aplicar penalidades punitivas, mas há responsabilidade limitada ao valor herdado.

Análise das Alternativas CORRETAS:

A) Correta. Exige-se dolo e finalidade ilícita. O simples exercício da função não caracteriza improbidade.
B) Correta. Aplicação restrita às entidades privadas subvencionadas, limitando o ressarcimento ao valor público atingido.
C) Correta. Terceiros podem responder, desde que tenham agido dolosa e conjuntamente.
D) Correta. Representar ao MP perante indícios é procedimento legal (art. 22 da Lei n° 8.429/1992).

Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento a termos absolutos como “não estão sujeitos”, “independentemente”, que costumam indicar alternativas erradas. Observe as limitações impostas pela lei.

Doutrina:
Segundo Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo), “as sanções patrimoniais podem atingir a herança, nunca além dela”.

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GABARITO LETRA E.

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

No contexto da ação de improbidade administrativa, o Ministério Público e os entes públicos lesados (como a União, estados, municípios, etc.) têm legitimidade para mover a ação. Além disso, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação. Em relação a servidores do STJ, a ação pode ser movida contra eles se praticarem atos que se enquadrem nos casos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92. 

A)Correta

Art. 1º

§ 3º. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, AFASTA A RESPONSABILIDADE por ato de improbidade administrativa.

B)Correta

Art. 1º

§ 7º. Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita ATUAL, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

C)Correta

Art. 3º

As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra DOLOSAMENTE para a prática do ato de improbidade

D)Correta

Art. 7º

Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

E)Incorreta

Art. 8º

O SUCESSOR OU O HERDEIRO daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

GAB: Letra E

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente não estão sujeitos às sanções da Lei nº 8.429/1992, inclusive no que tange à obrigação de repará-lo, independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido.

A Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021, admite a responsabilização do sucessor ou herdeiro nos limites do patrimônio transferido. Isso significa que, embora o sucessor ou herdeiro não respondam pessoalmente pelas sanções de improbidade, eles podem ser responsabilizados pela reparação do dano causado ao erário, até o limite do valor da herança recebida.

Veja o que dispõe o art. 1º, § 1º da referida lei:

"As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor da herança."

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente não estão sujeitos às sanções da Lei nº 8.429/1992, inclusive no que tange à obrigação de repará-lo, independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido.

A Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021, admite a responsabilização do sucessor ou herdeiro nos limites do patrimônio transferidoIsso significa que, embora o sucessor ou herdeiro não respondam pessoalmente pelas sanções de improbidade, eles podem ser responsabilizados pela reparação do dano causado ao erário, até o limite do valor da herança recebida.

Veja o que dispõe o art. 1º, § 1º da referida lei:

"As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor da herança."

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