Em relação: à Organização do Estado e dos Poderes, é uma ca...
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Para resolver essa questão sobre a Organização Político-Administrativa do Estado, é essencial compreender o conceito de federação no contexto brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
A federação é uma forma de Estado em que o poder político é compartilhado entre diferentes esferas de governo, ou seja, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Essa característica define a alternativa correta.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, caracterizando a forma federativa de Estado.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C – o poder político compartilhado entre a União e as unidades federadas está correta porque reflete a essência do sistema federativo brasileiro, em que as competências são distribuídas entre os entes federativos, conforme descrito nos artigos 21 a 24 da Constituição.
Exemplo Prático:
Um exemplo desse compartilhamento de poder é a competência legislativa concorrente, onde tanto a União quanto os Estados podem legislar sobre certas matérias. A União estabelece normas gerais, e os Estados podem suplementá-las, como acontece em questões de direito tributário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - o direito de secessão das unidades federadas: Incorreta. A Constituição não permite a secessão, ou seja, a saída de qualquer unidade da federação. A união é indissolúvel.
B - a dependência econômica das unidades federadas em relação à União: Incorreta. Embora exista cooperação financeira, a federação pressupõe autonomia administrativa, financeira e política das unidades federadas.
D - a soberania das unidades federadas: Incorreta. As unidades federadas têm autonomia, mas não soberania. A soberania pertence exclusivamente à União.
E - a relação hierárquica entre a União e as unidades federadas: Incorreta. Não há hierarquia, mas sim repartição de competências. Cada ente atua dentro de sua esfera de atribuições.
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A Federação brasileira.
- O Estado visto como uma Federação é dotado de soberania, ou seja, não deve obediência jurídica a nenhum outro Estado-Membro. É juridicamente ilimitado. Só encontra limite em outra soberania estatal.
- A Federação é soberana, e os entes federativos são autônomos, com suas competências delimitadas pelo direito.
- Ao organizar os poderes do Estado brasileiro, aplica sensível forma de repartição de competência entre a União, Estados-Membros e Municípios, esculpido na Constituição de 1988 – O PACTO FEDERATIVO.
- Logo, como visto acima, aplica-se à organização dos poderes do Estado brasileiro o poder político compartilhado entre a União e as unidades federadas.
Gabarito letra c.
Letra C.
CF/88. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A Constituição Federal estabelece o poder político das unidades federativas ao longo de seu texto.
Letra C.
CF/88. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A Constituição Federal estabelece o poder político das unidades federativas ao longo de seu texto.
Alternativa: C
CF/88. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
#OBA
CF/88. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A Constituição Federal estabelece o poder político das unidades federativas ao longo de seu texto
GAB LETRA C
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