Em um determinado município, após a conclusão de um regular...

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Q3406844 Direito Administrativo
Em um determinado município, após a conclusão de um regular processo licitatório na modalidade concorrência, a autoridade competente da prefeitura municipal publica no Diário Oficial do município e intima a empresa vencedora para assinar o contrato administrativo de execução de obra de construção de uma nova escola fundamental. O documento contratual estabelece as obrigações recíprocas entre a administração pública e a empresa, o cronograma de execução, os valores a serem pagos e as condições para a rescisão do contrato.
A situação narrada descreve um:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Tema jurídico e legislação aplicável:

A questão aborda o contrato administrativo, tema central em Direito Administrativo, especialmente quanto à sua natureza e diferenciação diante de outros atos jurídicos praticados pela Administração. Aplica-se, diretamente, a Lei nº 8.666/1993, especialmente os artigos 2º e 54, que definem o contrato administrativo e seu regime jurídico.

2. Fundamentação legal:

Lei nº 8.666/1993, Art. 2º: “Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas (...).”
Art. 54: “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público (...).”

3. Tema central e conhecimentos necessários:

O candidato precisa identificar que, nos contratos administrativos, há uma atuação bilateral (ou plurilateral) entre Administração e particular, surgindo direitos e obrigações recíprocas, mas trata-se de um fato jurídico representado por um documento cuja eficácia somente se perfaz com um ato administrativo.

4. Aplicação prática:

Se um município contrata uma empresa para construir uma escola, formaliza-se um contrato administrativo. A assinatura desse contrato decorre de um ato administrativo que autoriza e vincula as partes.

5. Alternativa correta — C:

O contrato administrativo, ao ser assinado, constitui-se por um ato administrativo bilateral que vincula as partes quanto às obrigações e direitos pactuados (Maria Sylvia Di Pietro, “Direito Administrativo”). Isso porque sua celebração é manifestação de vontade da Administração, nos termos fixados pela lei.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O contrato não é de direito privado, pois mesmo que possua elementos comuns ao direito civil, possui normas e prerrogativas próprias do direito público.

B) Incorreta. Fato administrativo é movimento material ou execução de tarefa; não se confunde com o ato de contratar, que manifesta vontade jurídica.

D) Incorreta. Regulamento autônomo é ato normativo, não contratual.

7. Dica de prova:

Atenção a expressões como “ajuste”, “acordo de vontades” e “obrigação recíproca” — sinalizam contrato administrativo, que se formaliza por ato administrativo, conforme jurisprudência e doutrina de Hely Lopes Meirelles.

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Comentários

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A situação narrada descreve a assinatura de um contrato administrativo, que é um ato administrativo complexo, pois resulta da manifestação de vontade da Administração Pública e da empresa contratada, com efeitos jurídicos específicos.

Apesar de o contrato administrativo possuir regras de direito público e conter cláusulas próprias (previstas na Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos), a sua formalização é um ato administrativo, pois expressa a vontade da Administração no exercício da função administrativa.

A alternativa correta é a C) Ato administrativo.

Embora tecnicamente estejamos falando de um Contrato Administrativo (que é um ato bilateral), dentro das opções apresentadas, ele se enquadra na categoria de manifestação de vontade jurídica da administração, ou seja, um ato jurídico (em sentido amplo), e não um fato material ou um contrato privado.

  1. Por que é a alternativa C (Ato Administrativo)? A situação descreve todo o processo de formalização da vontade do Estado: licitação, adjudicação, publicação e assinatura do contrato. Todas essas etapas são manifestações jurídicas que têm por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
  • Embora a doutrina mais rigorosa diferencie "Ato Administrativo" (unilateral) de "Contrato Administrativo" (bilateral), em questões de múltipla escolha onde não há a opção "Contrato Administrativo", a natureza jurídica do instrumento permanece sendo uma declaração de vontade produtora de efeitos jurídicos, o que o afasta do conceito de "Fato" (que é material) e o aproxima do conceito de "Ato".
  1. Por que não são as outras?
  • A (Contrato de direito privado): Incorreto. A administração até celebra contratos privados (como locação ou seguro), mas uma obra pública decorrente de licitação e com cláusulas de rescisão unilateral é regida pelo Direito Público (com prerrogativas especiais/cláusulas exorbitantes).
  • B (Fato Administrativo): Incorreto. O texto narra a papelada, as regras e a assinatura (o mundo jurídico). O "Fato" seria o momento posterior, quando os tratores começassem a trabalhar na obra (o mundo material).
  • D (Regulamento autônomo): Incorreto. Regulamentos são atos normativos gerais (decretos) para organizar a administração, e não instrumentos contratuais específicos para uma obra.

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