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Q3406842 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que corretamente diferencia os destinatários principais do Poder Disciplinar e do Poder de Polícia do Estado:
Alternativas

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Gabarito: D

Interpretação e tema: A questão exige reconhecer a distinção entre os destinatários dos Poderes Disciplinar e de Polícia da Administração, tema central para provas de Direito Administrativo, especialmente para o exercício de funções de comando nas Corporações Militares.

Legislação: O Poder de Polícia está definido no art. 78 do Código Tributário Nacional: "considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito (...) regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público". Já o Poder Disciplinar é exercido sobre aqueles que possuem vínculo jurídico com a administração, baseando-se em doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles).

Jurisprudência: O STF (RE 413782) entende que o poder de polícia dirige-se à coletividade para proteger o interesse público.

Exemplo prático: Um servidor militar que pratica transgressão disciplinar está sujeito a processo administrativo (poder disciplinar). Já um civil que descumpre norma de segurança em evento público responde ao poder de polícia.

Justificativa da alternativa D: De forma clara, o poder disciplinar se aplica a agentes públicos e particulares vinculados contratualmente à administração (por exemplo, servidores e concessionários), enquanto o poder de polícia atinge qualquer cidadão que exerça atividade sujeita a regulação estatal — ou seja, à coletividade. Essa diferenciação é pacífica na doutrina:
Hely Lopes Meirelles: "O poder disciplinar é aquele que a Administração exerce sobre seus próprios servidores e sobre aqueles que estão sujeitos a uma disciplina especial...”.
Maria Sylvia Di Pietro: "O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público..."

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Apenas o poder de polícia se dirige à coletividade; o disciplinar é restrito.
B) Errada. O poder disciplinar não tem foco no cidadão em geral, e sim no agente vinculado; o de polícia não se aplica só a servidores.
C) Incorreta. Não há indeterminação: cada poder tem alvo específico pré-definido juridicamente.

Dica de prova: Atenção para termos como “coletividade” e “vínculo jurídico específico”. Estes indicam o destinatário correto.

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É COMUM AS BANCAS TENTAREM CONFUNDIR COM ESSES CONCEITOS, MAS É SIMPLES:

PODER DISCIPLINAR: ABRANGE SOMENTE OS SEUS AGENTES PÚBLICOS OU PARTICULARES QUE POSSUEM VINCULAÇÃO JURÍDICA. (HÁ RESTRIÇÃO QUANTO SUA ABRANGÊNCIA)

PODER DE POLÍCIA: ABRANGE A COLETIVIDADE E NÃO HÁ RESTRIÇÃO, QUALQUER UM PODERÁ SER AGENTE PASSIVO DO PODER.

ALTERNATIVA D É A ÚNICA QUE CONCEITUA DE FORMA CORRETA.

A alternativa correta é: ALTERNATIVA D

Aplica-se aos agentes públicos e também a particulares que mantenham vínculo jurídico com a Administração Pública (como contratados).

Objetivo: corrigir condutas irregulares no âmbito da relação jurídica específica.

Exemplo: servidor público punido por desrespeitar o horário de trabalho.

Destina-se à coletividade em geral, ou seja, qualquer pessoa sujeita ao ordenamento estatal.

Objetivo: restringir e condicionar direitos individuais em prol do interesse público, por meio de fiscalização, licenciamento, sanções etc.

Exemplo: multa aplicada a um cidadão por dirigir sem cinto de segurança.

  • A: Incorreta — os destinatários não são indistintos, pois os dois poderes têm alvos bem definidos.
  • B: Inverte os conceitos — o Poder Disciplinar não se aplica aos cidadãos em geral, e sim a quem tem vínculo com a Administração.
  • C: Genérica demais — os destinatários são definidos com base na natureza do poder, e não "caso a caso" de maneira vaga.

PODER DISCIPLINAR

Aplica sanções administrativas a quem possui vínculo jurídico com a Administração Pública.

Exemplos de destinatários:

Servidores públicos (por faltas funcionais);

Empresas contratadas ou conveniadas com o poder público.

PODER DE POLÍCIA

Aplica restrições ou sanções ao exercício de direitos individuais em prol do interesse público.

Destinado à coletividade em geral, ou seja, todos os cidadãos e empresas, independentemente de vínculo com a Administração.

Exemplo: multa de trânsito, interdição de estabelecimento, exigência de licença sanitária.

A Ambos os poderes se dirigem indistintamente a todos os cidadãos, visando garantir a ordem pública e a disciplina social. 

Incorreta – O Poder Disciplinar não se dirige indistintamente a todos os cidadãos, apenas àqueles com vínculo jurídico com a Administração.

B O Poder Disciplinar tem como foco principal os cidadãos em geral, enquanto o Poder de Polícia se aplica especificamente aos servidores públicos.

Incorreta – Inverte os conceitos: o Poder Disciplinar aplica-se aos servidores e vinculados, e o Poder de Polícia aos cidadãos em geral.

C Os destinatários de ambos os poderes são definidos caso a caso, dependendo da natureza da infração ou da conduta a ser regulamentada.

Incorreta – Os destinatários de cada poder são bem definidos, não são variáveis “caso a caso”.

D O Poder Disciplinar se volta primordialmente para os agentes públicos e particulares com vínculo jurídico específico com a Administração, enquanto o Poder de Polícia se dirige à coletividade em geral. 

O Poder Disciplinar se volta primordialmente para os agentes públicos e particulares com vínculo jurídico específico com a Administração, enquanto o Poder de Polícia se dirige à coletividade em geral.

  • O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública de aplicar sanções a seus servidores e outros indivíduos sujeitos à sua disciplina, em casos de infrações funcionais ou descumprimento de deveres. 



  •  poder de polícia é uma prerrogativa da administração pública para restringir a liberdade e a propriedade dos indivíduos em benefício do interesse público, visando a ordem, a segurança e o bem-estar social.

#PMBAMORALIZADA

Souza PMBA.

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