Em uma estrutura administrativa, uma autoridade superior, d...
Gabarito comentado
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Tema central: a questão aborda os poderes da Administração Pública, especificamente o poder hierárquico e o instituto da avocação.
Legislação aplicável: A resposta está fundamentada na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Jurisprudência: O STF corrobora que a avocação só é cabível em situações excepcionais e que estejam devidamente motivadas (RE 588.322).
Doutrina: Segundo Alexandre Mazza, avocação é o ato pelo qual o superior hierárquico assume para si competências normalmente delegadas ao subordinado, salvo se a competência for privativa.
Exemplo prático: Imagine um comandante de batalhão que decide, diante da gravidade de um incêndio específico, assumir a análise direta de uma sindicância que seria, pelas normas internas, competência de um oficial subalterno.
Justificando a alternativa correta (A) Avocação):
Trata-se da hipótese em que o superior assume, de maneira temporária e excepcional, a execução de um ato que seria, ordinariamente, de responsabilidade do subordinado, exatamente como prevê o art. 15 da Lei nº 9.784/1999. Ressalte-se que a avocação exige motivação clara e não pode abranger competências privativas.
Análise das demais alternativas:
B) Delegação: é o inverso da avocação: o superior transfere competências suas ao subordinado.
C) Comando: representa o próprio exercício do poder hierárquico, mas refere-se à imposição de ordens, não à assunção de competências.
D) Supervisão: diz respeito ao acompanhamento e fiscalização das atividades, não ao exercício direto da competência delegada ao subordinado.
Pegadinha: Fique atento à diferença entre avocação (superior assume atos do subordinado) e delegação (superior transfere ao subordinado).
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A avocação é uma manifestação do poder hierárquico, na qual uma autoridade superior assume, temporariamente, a competência de um subordinado, mesmo que não haja ilegalidade na atuação deste último. Essa medida pode ocorrer quando a situação exige maior controle, conhecimento técnico ou análise mais detalhada. É diferente da delegação, onde o superior transfere temporariamente a competência para o subordinado.
- Delegação: Transferência de atribuições de um agente para outro, geralmente de nível hierárquico inferior ou equivalente.
- Avocação: Chamamento de competência por uma autoridade superior, assumindo diretamente a responsabilidade pelo ato.
- Distribuição de competência: Definição das atribuições entre órgãos e agentes públicos conforme previsto na legislação.
- Desconcentração administrativa: Criação de órgãos dentro da mesma entidade para dividir competências e melhorar a eficiência.
- Competência exclusiva: Atribuições que não podem ser delegadas, pois são privativas de determinado agente ou órgão.
- Competência concorrente: Quando mais de um ente ou órgão pode atuar sobre determinada matéria, respeitando limites legais.
- Competência residual: Atribuições que não foram expressamente distribuídas e permanecem com determinado ente ou órgão.
- Competência normativa: Poder de editar normas complementares para regulamentar a execução das leis.
- Competência vinculada: Quando a atuação administrativa está estritamente determinada pela legislação, sem margem para discricionariedade.
- Competência discricionária: Permite certa liberdade de decisão dentro dos limites legais, considerando conveniência e oportunidade.
- Autotutela administrativa: Poder da Administração de revisar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes.
Qualquer erro, favor comunicar.
A alternativa correta é:
Avocação é o poder que uma autoridade superior tem de chamar para si a competência de um agente subordinado para praticar um ato ou tomar uma decisão, assumindo diretamente a responsabilidade pelo ato.
Esse mecanismo é usado para garantir maior controle, maior rapidez ou conhecimento especializado em determinada situação.
- B — Delegação: é o ato pelo qual a autoridade superior transfere a competência para um subordinado agir em seu nome. O contrário da avocação.
- C — Comando: refere-se ao poder de emitir ordens aos subordinados, não à prática direta de atos.
- D — Supervisão: é o acompanhamento e fiscalização da atuação dos subordinados, não o exercício direto da competência deles.
PODER HIERÁRQUICO
É o poder da Administração de distribuir e escalonar as funções entre os órgãos e agentes, mantendo a ordem e o controle interno da estrutura administrativa. Esse poder gera as seguintes prerrogativas:
A Avocação.
Ato pelo qual a autoridade superior chama para si a responsabilidade de um ato que seria de competência de um subordinado.
Exemplo: um diretor avoca um processo que deveria ser analisado por um coordenador.
❗ Não pode haver avocação nos atos de competência exclusiva ou nos atos vinculados.
B Delegação.
Ato pelo qual uma autoridade transfere parte de sua competência para outro agente, que passa a praticar o ato em nome próprio.
Exemplo: um secretário municipal delega ao diretor a função de assinar determinados documentos.
❗ Também não pode ser delegada competência exclusiva, nem atos expressamente proibidos por lei.
C Comando.
É a ordem dada pela autoridade superior ao subordinado, dentro da hierarquia.
Exemplo: um chefe determina que o servidor realize determinada diligência administrativa.
D Supervisão.
É o acompanhamento da atividade do subordinado para verificar se está sendo realizada de forma correta, eficiente e legal.
Exemplo: revisão de processos antes de serem assinados por superiores.
Delegação
- É quando uma autoridade superior passa parte de sua competência para um subordinado.
- A autoridade continua responsável e pode revogar a delegação a qualquer momento.
Exemplo simples:
Um Secretário de Saúde (autoridade superior) delega ao Diretor de um hospital público (subordinado) a competência para autorizar compras de insumos médicos.
Avocação
- É o contrário: uma autoridade superior assume temporariamente a competência que seria de um subordinado.
- Só pode ocorrer em casos excepcionais e previstos em lei.
Exemplo simples:
O Prefeito (autoridade superior) decide, em um caso excepcional, avocar para si a análise de um processo que normalmente seria decidido pelo Secretário Municipal de Obras (subordinado).
Rumo aonde Deus me levar
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