A teoria dos atos administrativos estrutura-se em diversos ...

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Q3406838 Direito Administrativo
A teoria dos atos administrativos estrutura-se em diversos elementos essenciais para sua validade e eficácia. Considere as seguintes situações hipotéticas e assinale aquela em que um vício em um dos elementos do ato administrativo NÃO necessariamente o invalidará por completo, podendo gerar apenas a sua convalidação:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação

O tema da questão é convalidação de atos administrativos, ou seja, quando um vício pode ser sanado sem que o ato precise ser anulado. O fundamento legal essencial é a Lei nº 9.784/1999, Art. 55:

"Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

A jurisprudência do STJ (REsp 1.104.900/RS) e a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro reforçam: são convalidáveis vícios sanáveis, como forma ou competência, mas nunca quando envolvem matéria de competência exclusiva, objeto ou finalidade.

Análise da alternativa correta

A) Uma licença ambiental concedida por órgão competente, mas com equívoco no endereço:
Aqui temos um vício sanável de forma (erro material na descrição do endereço), que não fere o interesse público nem terceiros. Tal erro pode ser corrigido (convalidado) pela Administração, corrigindo o elemento da forma, sem invalidar todo o ato.

Exemplo prático: Se um bombeiro identifica que o endereço do imóvel licenciado está com erro de numeração, pode-se pedir a retificação sem anular toda a licença.

Por que as demais estão incorretas?

B) Vício de competência em matéria indelegável: Competência sem delegação é vício insanável, não admite convalidação.
C) Falta de motivação (elemento da forma) é vício grave, pois a remoção de servidor estável exige motivação expressa (Constituição, art. 41, §1°), tornando o ato inválido.
D) Vício de objeto/finalidade: O presidente não pode legislar por decreto, ato é nulo por usurpação de função do Legislativo, vício insanável (Lei 9.784/1999, Art. 2°, parágrafo único, inciso VI).

Dicas e pegadinhas

Fique atento: Vícios sanáveis admitem convalidação (exemplo: erro material, forma); insanáveis (competência exclusiva, objeto, finalidade) não permitem tal correção.
Cuidado com expressões como "pode ser sanado" vs. "ato nulo de pleno direito".

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Comentários

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São convalidáveis os elementos do ato administrativo, Competência e Forma.

Não convalidáveis em regra: Motivo, Objeto e a Finalidade.

Convalidação gera efeitos Ex TUNC.

De acordo com as enunciativas descordo do gabarito, que indica a letra A como correta.

A) O equívoco ocorreu no conteúdo da licença, ou seja no Objeto, o que de acordo com a regra, é um vicio insánavel.

B) Aqui seria convalidável o ato por se tratar de questão de incompetência, ou seja, poderia se convalidado se praticado posteriormente por agente competente.

C) A remoção de servidor para outra localidade sem apresentação a motivação pro ato, é vício no elemento finalidade.

D) Aqui o decreto presidencial estaria invadindo competência exclusiva do poder legislativo.

Gabarito esquisito. A Letra B está correta, poderia ser ratificado por um agente com competência para executar o ato.

Mnemônico dos requisitos sanáveis ou que podem ser convalidados: FO.CO = forma e competência (com exceção da forma essencial e da competência exclusiva). 

QUESTÃO ANULÁVEL

A letra A ao meu ver esta errada, vez que apresenta vício no objeto o qual não pode ser convalidado. Se o endereço da concessão da licença esta errado, logo é outro objeto licenciado.

Já no gabarito D está a resposta, pois o enunciado não fala que o ato foi em represaria acarretando vício de finalidade, mas na MOTIVAÇÃO que recai sobre o elemento FORMA, logo se há vício na forma pode ser convalidado.

NÃO CONFUNDIR MOTIVAÇÃO COM O ELEMENTO MOTIVO.

quem errou acertou

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