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Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central: O enunciado trata do objeto do Direito Administrativo, tema essencial para o conhecimento de quem presta concurso para Oficial Bombeiro Militar. O candidato deve identificar qual aspecto da atuação estatal está no cerne dessa disciplina jurídica.
Legislação Aplicável: O art. 37 da Constituição Federal estabelece os princípios fundamentais da administração pública. Já a Lei n° 9.784/1999, art. 2º, reforça tais princípios.
Jurisprudência: O STF (RE 423.560) reconhece que a administração deve pautar-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pilares do Direito Administrativo.
Tema Exigido: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Bandeira de Mello, o Direito Administrativo regula a função administrativa, abrangendo desde a organização dos órgãos, agentes públicos, bens e serviços públicos até os mecanismos de controle e a finalidade de proteger o interesse público.
Exemplo Prático: Ao analisar a atuação dos Bombeiros Militares na fiscalização de edificações, você observa normas, agentes (militar designado), poder de polícia, controle (corregedoria, tribunais), bens (viaturas) e finalidade pública.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D — Está correta, pois resume de forma completa o campo de estudo do Direito Administrativo, incluindo organização, agentes, bens, serviços e controle da atuação pública em prol do interesse coletivo. Reflete exatamente o entendimento doutrinário e legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A — Trata da organização dos poderes da República e competências constitucionais, tema de Direito Constitucional, não do Direito Administrativo.
Alternativa B — Foca nas relações particulares x Administração com ênfase nos direitos individuais, conceito mais restrito e próprio do Direito Constitucional e Processual.
Alternativa C — Analisa processos legislativos, que são do Direito Constitucional (atividade legislativa), não do Direito Administrativo (atividade administrativa em si).
Pegadinha: Muitas bancas confundem funções do Estado (legislativa, jurisdicional e administrativa). Fique atento: Direito Administrativo trata da função administrativa.
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Comentários
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Não sei se está correto, mas considerei o gabarito "D" como correto por trazer o conceito de administração pública no sentido formal/subjetivo.
O objeto central do Direito Administrativo é a função administrativa do Estado, ou seja, tudo que envolve a atividade concreta e imediata do poder público voltada ao interesse público. Isso inclui:
- A organização da Administração Pública (como ela se estrutura);
- Os agentes públicos (quem atua em nome da administração, como servidores e funcionários);
- Os bens públicos (como são usados e protegidos);
- Os serviços públicos (como são prestados à população);
- E o controle da atividade administrativa, para garantir legalidade, eficiência e moralidade.
Letra D
O objeto central do Direito Administrativo é a regulação da função administrativa do Estado em seus diversos aspectos, abrangendo a organização da Administração Pública, o regime dos agentes, os bens públicos, os serviços públicos e os mecanismos de controle da atividade estatal, sempre orientados pelo interesse público e pelos princípios administrativos.
- Alternativa A: corresponde ao estudo da organização dos poderes e repartição de competências entre entes federativos, tema típico do Direito Constitucional, não do Direito Administrativo.
- Alternativa B: restringe-se à normatização das relações entre particulares e a Administração, com foco na defesa de direitos individuais, mas o Direito Administrativo possui campo muito mais amplo.
- Alternativa C: limita-se à análise de processos legislativos e da legalidade, não abrangendo os demais elementos característicos da função administrativa.
➡️ Assim, a alternativa D é a única que traduz de forma completa e precisa o núcleo de estudo do Direito Administrativo.
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