Considere as afirmativas relacionadas à natureza das entida...
(__) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por possuírem autonomia política, não se submetem a qualquer tipo de controle administrativo por parte de outras esferas de governo em relação à gestão de seus próprios recursos.
(__) As autarquias, embora integrantes da Administração Indireta e dotadas de personalidade jurídica própria, exercem atividades típicas da Administração Pública sob a supervisão e controle da entidade política a que estão vinculadas.
(__) Os Ministérios, como órgãos da Administração Direta desprovidos de personalidade jurídica, possuem autonomia administrativa e financeira plena para definir suas políticas setoriais sem a necessidade de aprovação do Poder Executivo central.
A sequência está correta em:
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Gabarito: C) F, V, F
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central desta questão é a Organização da Administração Pública no Brasil e a distinção entre entes federativos (ou políticos) e entidades administrativas (Administração Direta e Indireta). A base legal principal é a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 18, 25, 29, 32 e 37.
Comentando cada afirmativa:
(1ª) "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios [...] não se submetem a qualquer tipo de controle administrativo por parte de outras esferas [...]":
FALSA. Apesar de autônomos (art. 18, CF), os entes federativos estão sujeitos a controles constitucionais, de legalidade e, em algumas situações, a fiscalização de órgãos externos, como o TCU e o ministério público (cf. arts. 70 e 71, CF). Pegadinha comum: confundir autonomia com soberania absoluta! Cada ente não pode se subtrair da fiscalização prevista na Constituição.
(2ª) "As autarquias [...] exercem atividades típicas [...] sob supervisão e controle da entidade [...] vinculada."
VERDADEIRA. Conforme art. 37, XIX, CF e doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, autarquias têm personalidade jurídica própria, mas sujeitam-se ao controle finalístico da entidade política criadora (controle ministerial). Isso garante que suas atividades estejam alinhadas ao interesse público.
(3ª) "Os Ministérios [...] possuem autonomia administrativa e financeira plena para definir suas políticas [...]."
FALSA. Os ministérios são órgãos da Administração Direta, não possuem personalidade jurídica e dependem da coordenação central, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O art. 84, II, CF reforça que a direção superior cabe ao Presidente da República.
Exemplo prático: Uma autarquia educacional federal, como uma universidade pública, pode gerir orçamento próprio, mas está sujeita a normas do MEC e ao controle do TCU.
Pegadinha: Cuidado com a expressão "não se submetem a qualquer controle": na Administração Pública sempre existe algum parâmetro de controle, ainda que seja apenas o controle constitucional!
Conclusão: A alternativa C é correta porque avalia, com precisão, a autonomia limitada dos entes políticos e o regime jurídico das autarquias e órgãos da Administração Direta.
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Comentários
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Os Entes, apesar de possuírem autonomia política, não são totalmente imunes ao controle administrativo. A Constituição estabelece mecanismos de controle e fiscalização cruzada, como a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os recursos federais repassados a estados e municípios, por exemplo. Além disso, existem princípios constitucionais, como o da legalidade, que devem ser respeitados por todas as esferas.
As autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica própria de direito público, autonomia administrativa e financeira, mas não são soberanas. Elas estão vinculadas a uma entidade da Administração Direta (como um Ministério) e sofrem supervisão ministerial.
Os Ministérios são órgãos da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria. Eles não têm autonomia plena, pois estão subordinados ao chefe do Poder Executivo (Presidente da República). As políticas setoriais precisam estar em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas pelo governo federal.
C) F,V,F
Gabarito C.
Apesar do gabarito, acredito que a questão traz ao aluno uma confusão quanto ao item II: As autarquias não são "controladas" pelos entes criadores, por outro lado, são supervisionadas pela tutela administrativa ou supervisão ministerial.
+1 RUMO APM BA⚡️
@Fernandzsla @otaldoalof
Chefe do poder executivo pode ser em qualquer de suas esferas, Prefeito, Governador ou Presidente da República.
- “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por possuírem autonomia política, não se submetem a qualquer tipo de controle administrativo por parte de outras esferas de governo em relação à gestão de seus próprios recursos.”
- Errado (F).
- Mesmo com autonomia política, há limites legais e controles: por exemplo, controle de constitucionalidade, Tribunal de Contas, fiscalização de transferências federais. Autonomia não significa fazer o que quiser sem prestar contas.
2 “As autarquias, embora integrantes da Administração Indireta e dotadas de personalidade jurídica própria, exercem atividades típicas da Administração Pública sob a supervisão e controle da entidade política a que estão vinculadas.”
- Certo (V).
- Autarquias têm personalidade jurídica própria, mas não são independentes.
- Exemplo: a ANVISA é autarquia, mas o Ministério da Saúde supervisiona e controla.
3“Os Ministérios, como órgãos da Administração Direta desprovidos de personalidade jurídica, possuem autonomia administrativa e financeira plena para definir suas políticas setoriais sem a necessidade de aprovação do Poder Executivo central.”
- Errado (F).
- Ministérios são órgãos da Administração Direta e dependem do Poder Executivo central, especialmente para orçamento, políticas e atos normativos. Não há autonomia plena.
Gabarito: F – V – F
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