Considere as afirmativas relacionadas à natureza das entida...

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Q3406829 Direito Administrativo
Considere as afirmativas relacionadas à natureza das entidades políticas e administrativas na estrutura da Administração Pública brasileira. Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para falsas.

(__) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por possuírem autonomia política, não se submetem a qualquer tipo de controle administrativo por parte de outras esferas de governo em relação à gestão de seus próprios recursos.
(__) As autarquias, embora integrantes da Administração Indireta e dotadas de personalidade jurídica própria, exercem atividades típicas da Administração Pública sob a supervisão e controle da entidade política a que estão vinculadas.
(__) Os Ministérios, como órgãos da Administração Direta desprovidos de personalidade jurídica, possuem autonomia administrativa e financeira plena para definir suas políticas setoriais sem a necessidade de aprovação do Poder Executivo central.

A sequência está correta em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A primeira afirmativa nega qualquer controle sobre a gestão de recursos próprios. Pela leitura ampla adotada no gabarito, a fiscalização municipal prevista na Constituição Federal de 1988, art. 31, § 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados" — afasta essa negação e sustenta a sequência oficial F, V, F. Ressalva: o dispositivo prevê controle externo financeiro, não hierarquia administrativa entre entes federativos.

Tema central: Autonomia, fiscalização e supervisão administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Diverge da sequência oficial apenas ao considerar verdadeira a primeira afirmativa. Na leitura ampla adotada pelo gabarito, a negativa de qualquer controle é afastada pelo art. 31, § 1º, da Constituição: a fiscalização municipal conta com auxílio do Tribunal de Contas estadual. A eliminação exige, porém, ressalva: controle externo financeiro não se confunde com controle administrativo em sentido estrito. Se a expressão for tomada nesse sentido estrito, A permanece juridicamente plausível; a primeira marcação F não decorre de literalidade constitucional inequívoca.
B
Errada
Erra a segunda marcação porque a personalidade própria das autarquias não afasta sua vinculação e supervisão ministerial, previstas nos arts. 4º, parágrafo único, e 26 do Decreto-Lei nº 200/1967. Erra a terceira porque a aprovação de programas setoriais compete ao Presidente da República, conforme o art. 15, § 3º. A primeira marcação também contraria a leitura ampla de fiscalização adotada oficialmente, com a ressalva terminológica indicada.
C
Certa
A alternativa C reúne as três conclusões da interpretação oficial. A primeira afirmativa é falsa nessa leitura porque a autonomia municipal não impede a fiscalização financeira com auxílio do Tribunal de Contas estadual, inclusive sobre recursos próprios. A segunda é verdadeira: o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I, define: "I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Essa autonomia coexiste com vinculação e supervisão. O art. 4º, parágrafo único, dispõe: "As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade." O art. 26, caput, confirma: "No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:". Trata-se de supervisão finalística, não de subordinação hierárquica. A terceira é falsa porque o art. 15, § 3º, determina: "A aprovação dos planos e programas gerais, setoriais e regionais é da competência do Presidente da República." Logo, os Ministérios não possuem a independência decisória afirmada quanto aos programas setoriais; isso não significa que todo ato ministerial dependa de aprovação presidencial.
D
Errada
Inverte as duas últimas marcações: a segunda deve ser verdadeira, pois autonomia autárquica e supervisão ministerial coexistem; a terceira deve ser falsa, pois a aprovação dos programas setoriais é competência presidencial. Esses critérios decorrem dos arts. 4º, parágrafo único, 26 e 15, § 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967.
Pegadinha da questão
Confundir autonomia autárquica com ausência de supervisão e tratar controle externo financeiro como se fosse tutela administrativa entre entes federativos. A primeira afirmativa contém imprecisão relevante: o gabarito exige leitura ampla de “controle administrativo”, sem que isso autorize afirmar hierarquia entre Estado e Município.
Dica para questões semelhantes
  • Separe autonomia federativa de fiscalização financeira: a participação de Tribunal de Contas estadual no controle municipal não estabelece hierarquia entre os entes.
  • Nas autarquias, verifique conjuntamente personalidade própria, vinculação e supervisão finalística; autonomia não elimina supervisão.
  • Ao avaliar a independência dos Ministérios, confronte a afirmação com a competência presidencial para aprovar planos e programas, sem estender essa exigência a todo ato ministerial.

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Comentários

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Os Entes, apesar de possuírem autonomia política, não são totalmente imunes ao controle administrativo. A Constituição estabelece mecanismos de controle e fiscalização cruzada, como a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os recursos federais repassados a estados e municípios, por exemplo. Além disso, existem princípios constitucionais, como o da legalidade, que devem ser respeitados por todas as esferas.

As autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica própria de direito público, autonomia administrativa e financeira, mas não são soberanas. Elas estão vinculadas a uma entidade da Administração Direta (como um Ministério) e sofrem supervisão ministerial.

Os Ministérios são órgãos da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria. Eles não têm autonomia plena, pois estão subordinados ao chefe do Poder Executivo (Presidente da República). As políticas setoriais precisam estar em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas pelo governo federal.

C) F,V,F

Gabarito C.

Apesar do gabarito, acredito que a questão traz ao aluno uma confusão quanto ao item II: As autarquias não são "controladas" pelos entes criadores, por outro lado, são supervisionadas pela tutela administrativa ou supervisão ministerial.

+1 RUMO APM BA⚡️

@Fernandzsla @otaldoalof

Chefe do poder executivo pode ser em qualquer de suas esferas, Prefeito, Governador ou Presidente da República.

  1. “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por possuírem autonomia política, não se submetem a qualquer tipo de controle administrativo por parte de outras esferas de governo em relação à gestão de seus próprios recursos.”
  • Errado (F).
  • Mesmo com autonomia política, há limites legais e controles: por exemplo, controle de constitucionalidade, Tribunal de Contas, fiscalização de transferências federais. Autonomia não significa fazer o que quiser sem prestar contas.

2 “As autarquias, embora integrantes da Administração Indireta e dotadas de personalidade jurídica própria, exercem atividades típicas da Administração Pública sob a supervisão e controle da entidade política a que estão vinculadas.”

  • Certo (V).
  • Autarquias têm personalidade jurídica própria, mas não são independentes.
  • Exemplo: a ANVISA é autarquia, mas o Ministério da Saúde supervisiona e controla.

3“Os Ministérios, como órgãos da Administração Direta desprovidos de personalidade jurídica, possuem autonomia administrativa e financeira plena para definir suas políticas setoriais sem a necessidade de aprovação do Poder Executivo central.”

  • Errado (F).
  • Ministérios são órgãos da Administração Direta e dependem do Poder Executivo central, especialmente para orçamento, políticas e atos normativos. Não há autonomia plena.

Gabarito: F – V – F

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