A organização da Administração Pública brasileira se fundam...

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Q3406828 Direito Administrativo
A organização da Administração Pública brasileira se fundamenta em uma distinção crucial entre entidades com autonomia política e aquelas com autonomia administrativa, cada qual desempenhando papéis e perseguindo finalidades específicas na complexa engrenagem estatal. São características e finalidades das entidades políticas e administrativas da Administração Pública, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a organização da Administração Pública, distinguindo entidades políticas (União, Estados, Municípios, DF) – dotadas de autonomia política – e entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas etc.) – dotadas de autonomia administrativa. Os conceitos estão previstos na Constituição Federal/88:

Art. 18 da CF: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos...”

Tema Central e Conhecimentos Exigidos:

É necessário entender a diferença entre autonomia política (própria das entidades federativas) e autonomia administrativa (característica das entidades administrativas). Também é importante conhecer os limites desse poder, sobretudo quanto ao controle de recursos públicos.

Exemplo prático: Se um Estado utiliza recursos da União, ele está sujeito a prestação de contas e fiscalização pelos órgãos federais, demonstrando que a autonomia não é absoluta.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está ERRADA, pois embora as entidades políticas possuam autonomia, elas estão sujeitas ao controle administrativo e fiscalização recíproca, notadamente quanto ao uso de recursos públicos (art. 70, CF). O STF já decidiu que a autonomia federativa não é absoluta (ADI 2.240). Assim, há limites constitucionais ao exercício da autonomia política.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Correta: autarquias integram a Administração Indireta, possuem personalidade jurídica própria e atuam sob supervisão da entidade política.

B) Correta em parte: embora cite os três poderes, a autonomia política cabe aos entes federativos, não aos poderes em si, mas o item evidencia a ideia de independência funcional.

C) Correta: ministérios (órgãos da Administração Direta) possuem autonomia administrativa e financeira limitada, atuando nas diretrizes legais.

Pegadinha destacada: Atenção à palavra “não estão sujeitos a qualquer controle” na alternativa D, pois induz à ideia equivocada de autonomia irrestrita.

Doutrina relevante: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a autonomia política não isenta o ente federativo do controle financeiro e orçamentário previsto na CF”.

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Comentários

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Gabarito D.

Apesar de possuírem autonomia politica, financeira e administrativa os Entes Políticos (União, Estados, DF e Municípios) podem sofrer controle cruzado de outras instituições, como por exemplo o Tribunal de Contas. Logo, sua atuação não é irrestrita.

+1 RUMO APM BA⚡️

@Fernandzsla @otaldoalof

Gabarito Letra D. Porém a letra C me deixa uma dúvida. Os órgãos não possuem autonomia administrativa e financeira. Então a letra C também estaria errada ao meu ver.

gabarito correto é a letra C

ERRADO!

Os Ministérios são órgãos da Administração Direta, não têm personalidade jurídica própria, não têm autonomia administrativa nem financeira, apenas competência funcional.

Eles exercem funções, mas não têm patrimônio próprio, não fazem contratos em nome próprio, não respondem judicialmente em nome próprio.

➡️ Quem tem autonomia administrativa e financeira são entidades da Administração Indireta (como autarquias e fundações públicas).

Órgãos Independentes:

  • Representam os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). 
  • Não são subordinados a nenhum outro órgão, ou seja, não possuem hierarquia superior. 
  • Apenas podem ser controlados por órgãos da mesma classificação (outro órgão independente). 
  • Exemplos: Chefia do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais), Judiciário (Tribunais, Juízes). 

Órgãos Autônomos:

  • Estão na cúpula da Administração, abaixo dos órgãos independentes.
  • Possuem autonomia administrativa e financeira, mas não independência.
  • Participam de decisões relacionadas ao governo e auxiliam os órgãos independentes.
  • Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado e Município, Ministério Público, Procuradorias. 

Órgãos Superiores:

  • Exercem funções de direção, planejamento e controle em relação aos órgãos subalternos.
  • Possuem autonomia administrativa e financeira limitadas, estando sujeitos à hierarquia.
  • Exemplos: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões. 

Órgãos Subalternos:

  • Estão subordinados hierarquicamente aos órgãos superiores.
  • Têm atribuições de execução, cumprindo ordens e decisões superiores.
  • Não possuem autonomia administrativa, financeira ou técnica.
  • Exemplos: Seções de expediente, portaria, material, almoxarifado. 

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