Em um município, a prefeitura, visando reordenar o trânsito...
I. O Decreto nº 123/2025 é um ato administrativo normativo, com efeitos gerais e abstratos sobre os administrados, enquanto a Portaria nº 456/2025 é um ato administrativo ordinário, com efeitos internos à organização administrativa.
II. O Decreto nº 123/2025 é um ato administrativo não normativo, com efeitos gerais e abstratos sobre os administrados, enquanto a Portaria nº 456/2025 é um ato administrativo negocial, com efeitos específicos sobre os servidores designados.
III. O Decreto nº 123/2025 é um ato administrativo individual, com efeitos gerais e abstratos sobre os administrados, enquanto a Portaria nº 456/2025 é um ato administrativo enunciativo, com efeitos meramente declaratórios para os servidores.
É correto o que se afirma em:
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Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda a classificação dos atos administrativos, matéria central e recorrente em concursos, especialmente para Oficial Bombeiro Militar. O principal ponto é distinguir ato normativo (Decreto) e ato ordinatório (Portaria), verificando seus efeitos quanto a abrangência (externa/interna) e destinatários.
Base legal:
Constituição Federal, art. 84, IV: atribui ao Chefe do Executivo o poder de expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei.
Lei 9.784/1999, art. 2º: reforça que atos administrativos devem obedecer princípios como finalidade e motivação.
Jurisprudência relevante:
STF (RE 140.669): Decretos como atos administrativos normativos, de caráter geral e abstrato.
STJ (REsp 1.104.900): Portaria como ato interno para organização e disciplina dos serviços.
Doutrina:
Hely Lopes Meirelles – Decretos: normativos; Portarias: ordinatórios, com efeitos internos à administração.
Exemplo prático:
Quando a prefeitura emite decreto alterando direção ou permissões de estacionamento na via pública, todos os cidadãos devem obedecer: efeito geral e abstrato. Quando expede portaria designando fiscais responsáveis pela nova regra, afeta apenas organização interna.
Justificativa da alternativa correta (B):
I. Correta: Decreto n° 123/2025 é ato normativo (comando geral/abstrato; efeitos externos, dirigido à coletividade) e Portaria n° 456/2025 é ato ordinatório (organização interna e disciplinamento de servidores). Exatamente como ensinam os autores e como interpretam STF/STJ.
Análise das alternativas incorretas:
II. Confunde conceitos: chama decreto de "não normativo" (o que é erro grave, pois decreto é típico normativo) e define portaria como "negocial" (classificação inadequada; nela não há relação bilateral ou concessão de direitos).
III. Chama decreto de "individual", o que é incorreto, pois tem efeito geral. Além disso, considera portaria como "enunciativa", quando, na verdade, não está apenas declarando fatos, mas organizando a estrutura interna (ato ordinatório).
Possível pegadinha:
A inversão conceitual entre “normativo x não normativo” e “individual x geral” nas alternativas – termos parecidos podem confundir quem não domina a classificação doutrinária.
Resumo da estratégia: Ao resolver questões sobre atos administrativos, procure identificar:
– Se o ato cria regra geral para administrados (normativo)
– Se disciplina organização interna (ordinatório)
– Qual a abrangência dos efeitos (externos ou internos)
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Resoluções
Regulamentos
Regimentos
Decretos
Deliberações
atos ordinatórios :
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos
atos ordinatórios
fonte: Estratégia
Gab: B.
Atos normativos: decretos, instruções normativas, regimentos, resoluções.
Atos ordinatórios: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios.
Atos negociais: licença, autorização, permissão, admissão, homologação, aprovação.
Atos enunciativos: certidões, atestados, pareceres.
Vale fazer um destaque para os atos negociais:
Licenças: ato administrativo unilateral e vinculado destinado a quem preenche os requisitos legais, pelo qual a administração faculta o exercício de uma atividade.
Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário onde o poder público concede ao particular a realização de determinada atividade com predominância do interesse privado (ex. porte de arma).
Permissão: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
Admissão: ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
Homologação: ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de LEGALIDADE, no que se distingue da aprovação.
Aprovação: ato discricionário, exercido a priori (autorização) ou posteriori (referendo) e examina o MÉRITO do ato administrativo.
BIZU: se tem R é discricionário.
O DECRETO É UMA ESPÉCIE DE ATO ADMINISTRATIVO
- É NORMATIVO
- TEM FINALIDADE DE REGULAMENTAR E/OU COMPLEMENTAR A LEI
- DE CONTEÚDO GERAL, ABSTRATO E IMPESSOAL
A PORTARIA É UMA ESPÉCIE DE ATO ADMINISTRATIVO
- É ORDINATÓRIA
- TEM FINALIDADE DE ORGANIZAR O FUNCIONAMENTO INTERNO DA ADM
- DESTINADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATOS INTERNOS.
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