Uma autarquia federal, mediante regular processo administra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3406826 Direito Administrativo
Uma autarquia federal, mediante regular processo administrativo, decide revogar um alvará de funcionamento de um restaurante, sob o fundamento de que o estabelecimento descumpriu reiteradamente normas sanitárias, conforme apurado em diversas inspeções. Contudo, em sede de recurso administrativo, o proprietário do restaurante comprova, de forma irrefutável, que as supostas infrações sanitárias jamais ocorreram, apresentando laudos técnicos de órgãos competentes que atestam a plena regularidade do estabelecimento durante todo o período questionado. Considerando a teoria dos motivos determinantes e os modos de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: O ponto-chave da questão é a teoria dos motivos determinantes e a diferença entre anulação e revogação de atos administrativos.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 37: Princípios da legalidade e da moralidade.
Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VII: Motivação dos atos administrativos deve indicar os pressupostos de fato e de direito.

Jurisprudência relevante:
STF (RE 888888): “A validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados como seu fundamento... a inexistência desses motivos implica a nulidade do ato.”

Explicação do conteúdo: A Administração Pública deve motivar seus atos. Quando apresenta determinado motivo, fica vinculada à veracidade desse fundamento (teoria dos motivos determinantes). Se, após investigação, o motivo se revela inexistente ou falso, o ato é inválido, independente do caráter discricionário da decisão. Isso diferencia anulação (erro de legalidade) e revogação (inconveniência/oportunidade).

Exemplo prático:
Imagine que uma prefeitura revoga o alvará de uma padaria dizendo que esta desrespeitou normas locais, mas fica provado que nunca ocorreu infração. O ato é inválido, pois os motivos não existiram.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque, conforme a teoria dos motivos determinantes (Hely Lopes Meirelles; Maria Sylvia Di Pietro), mesmo em atos discricionários, a Administração se vincula aos motivos apresentados. Se os motivos são inexistentes, o ato é inválido.

Análise das alternativas incorretas:
(A) Incorreta: O ato não pode ter seu motivo “trocado” após a prática. A motivação deve ser pré-existente e não se admite “adulterar” a justificativa.
(B) Parcialmente certa, mas imprecisa: Não houve anulação formal, e sim tentativa de revogação baseada em motivo inexistente, o que torna o ato nulo por abuso de poder.
(C) Incorreta: A Administração não pode revogar por discricionariedade pura quando os motivos alegados não existem.

Pegadinha: Cuidado com a confusão entre revogação (mérito) e anulação (legalidade). Fique atento ao motivo apresentado no ato!

Conclusão: A teoria dos motivos determinantes é central na análise de validade dos atos administrativos e corresponde ao que os tribunais e a doutrina majoritária orientam.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade de um ato administrativo está vinculada aos motivos que a Administração invocou para praticá-lo. Se esses motivos são falsos ou inexistem, o ato é inválido, mesmo que a Administração tivesse poder para praticá-lo por outros fundamentos.

No caso apresentado, a revogação do alvará foi motivada pelo suposto descumprimento de normas sanitárias, mas o proprietário comprovou que tais infrações jamais ocorreram. Assim, o motivo que sustentava o ato não existe, o que torna a revogação inválida com base na teoria dos motivos determinantes.

Portanto, a Administração não pode manter a revogação com base em um motivo falso ou inexistente. Mesmo em atos discricionários, os motivos alegados devem ser verdadeiros e comprovados.

@pmminas

@mentoriaOBA

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES = O MOTIVO ALEGADO PARA REVOGAÇÃO NO ATO DISCRICIONÁRIO VINCULA O ATO.

Errada.

A Administração não pode alterar retroativamente a motivação para justificar um ato que nasceu viciado.

Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato depende dos motivos originalmente declarados.

Se eles eram falsos, o ato é nulo, e não pode ser “convalidado” com outra justificativa posterior.

Correta.

O ato foi motivado falsamente — ou seja, houve vício no motivo, o que afeta a legalidade do ato.

Logo, o ato não poderia ter sido revogado, mas sim anulado.

A Administração deve reconhecer o erro e anular o ato, restaurando o alvará.

Portanto, o caso é de anulação, e não de revogação.

✅ Alternativa CORRETA.

Errada.

Mesmo nos atos discricionários, a Administração está vinculada à veracidade dos motivos que declara.

Ela tem liberdade de decidir se o ato é conveniente, mas não pode basear-se em fatos falsos.

Logo, não há discricionariedade para mentir.

A revogação, neste caso, é inválida.

Essa também parece muito boa, e realmente descreve corretamente a teoria dos motivos determinantes.

Porém, há um detalhe técnico crucial:

Se o ato é inválido por motivo falso, ele não é revogação, mas sim um ato nulo, sujeito à anulação.

Ou seja, a revogação em si é inválida, mas a resposta que melhor traduz o efeito jurídico correto (anulação, não revogação) é a letra B.

Então:

  • D descreve o raciocínio correto,
  • Mas B é a resposta técnica precisa, porque identifica a natureza do vício (ilegalidade → anulação).

Alguém me explica o porquê da alternativa B está errada?

Revogar um Ato Vinculado? essa é nova KKKK

A banca passou por cima da doutrina legal

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo