A Lei Nacional nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, elenca...
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Comentário do Gabarito:
A questão aborda os princípios basilares elencados no Art. 3º da Lei nº 14.751/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Este artigo define as balizas éticas e institucionais das corporações militares estaduais na atuação diária e em sua estrutura organizacional.
Fundamentação Legal:
O Art. 3º da Lei nº 14.751/2023 traz, entre outros, os seguintes princípios: hierarquia, disciplina, proteção aos direitos humanos, publicidade (com transparência e prestação de contas), universalidade na prestação do serviço, legalidade e eficiência.
Trecho literal: “Art. 3º (...) IV - legalidade; VI - publicidade, com transparência e prestação de contas; XI - universalidade na prestação do serviço; I - hierarquia; (...)”
Tema central: O aluno precisa identificar, com exatidão, quais princípios estão previstos expressamente na lei, evitando sair do rol taxativo do artigo apresentado e atento a eventuais pegadinhas — como princípio inventado ou não listado.
Exemplo prático: Imagine um comandante de Bombeiros adotando práticas baseadas em hierarquia e disciplina, mas também prestando contas publicamente de suas ações. Essas condutas refletem exatamente os princípios do artigo analisado.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A - Exclusividade.
O termo Exclusividade não consta no rol do artigo 3º da Lei 14.751/2023. Por isso, é a alternativa correta! Muitas vezes, bancas tentam confundir o candidato com valores genéricos ou princípios similares, mas que não aparecem de forma expressa na legislação.
Análise das incorretas:
- B) Publicidade, com transparência e prestação de contas: Previsto explicitamente no inciso VI.
- C) Universalidade na prestação do serviço: Previsto no inciso XI.
- D) Hierarquia: Previsto no inciso I.
Para questões desse tipo, leia atentamente as alternativas e sempre relacione literalmente com o texto da lei. Evite “achar” que determinado valor é princípio só por soar adequado à atividade militar!
Segundo Azor Lopes da Silva Júnior, a correta identificação dos princípios é fundamental para legitimar e limitar a atuação dos corpos militares estaduais (A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares).
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Art. 3º São princípios básicos a serem observados pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além de outros previstos na legislação e em regulamentos, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais:
I - hierarquia;
II - disciplina;
III - proteção, promoção e respeito aos direitos humanos, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
IV - legalidade;
V - impessoalidade;
VI - publicidade, com transparência e prestação de contas;
VII - moralidade;
VIII - eficiência;
IX - efetividade;
X - razoabilidade e proporcionalidade;
XI - universalidade na prestação do serviço;
XII - participação e interação comunitária.
Bizu para decorar os princípios básicos do Artigo 3
Hierarquia e Disciplina + DH + REPUPI
DH = proteção, promoção e respeito aos DIREITOS HUMANOS, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil
REPUPI = razoabilidade, efetividade, proporcionalidade, universalidade na prestação do serviço, participação e interação comunitária
Art. 3º - Princípios Básicos
HD: Hierarquia; Disciplina;
LIMPE: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade, com transparência e prestação de contas; Eficiência;
PEDRU: Participação e interação comunitária. Efetividade; Direitos humanos + compromissos internacionais; Razoabilidade e proporcionalidade; Universalidade na prestação do serviço;
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