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Q3406819 Legislação Federal
A Lei Nacional nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, elenca em seu Artigo 3º uma série de princípios basilares que devem nortear as ações e a organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais. Esses princípios visam assegurar a atuação eficiente, legal e respeitosa dessas instituições perante a sociedade. Analisando detidamente o rol de princípios estabelecidos nesse dispositivo legal, assinale a alternativa que apresenta um princípio que NÃO figura expressamente entre aqueles listados no Artigo 3º da referida Lei: 
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Comentário do Gabarito:

A questão aborda os princípios basilares elencados no Art. 3º da Lei nº 14.751/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Este artigo define as balizas éticas e institucionais das corporações militares estaduais na atuação diária e em sua estrutura organizacional.

Fundamentação Legal:
O Art. 3º da Lei nº 14.751/2023 traz, entre outros, os seguintes princípios: hierarquia, disciplina, proteção aos direitos humanos, publicidade (com transparência e prestação de contas), universalidade na prestação do serviço, legalidade e eficiência.
Trecho literal: “Art. 3º (...) IV - legalidade; VI - publicidade, com transparência e prestação de contas; XI - universalidade na prestação do serviço; I - hierarquia; (...)”

Tema central: O aluno precisa identificar, com exatidão, quais princípios estão previstos expressamente na lei, evitando sair do rol taxativo do artigo apresentado e atento a eventuais pegadinhas — como princípio inventado ou não listado.

Exemplo prático: Imagine um comandante de Bombeiros adotando práticas baseadas em hierarquia e disciplina, mas também prestando contas publicamente de suas ações. Essas condutas refletem exatamente os princípios do artigo analisado.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A - Exclusividade.
O termo Exclusividade não consta no rol do artigo 3º da Lei 14.751/2023. Por isso, é a alternativa correta! Muitas vezes, bancas tentam confundir o candidato com valores genéricos ou princípios similares, mas que não aparecem de forma expressa na legislação.

Análise das incorretas:

  • B) Publicidade, com transparência e prestação de contas: Previsto explicitamente no inciso VI.
  • C) Universalidade na prestação do serviço: Previsto no inciso XI.
  • D) Hierarquia: Previsto no inciso I.

Para questões desse tipo, leia atentamente as alternativas e sempre relacione literalmente com o texto da lei. Evite “achar” que determinado valor é princípio só por soar adequado à atividade militar!

Segundo Azor Lopes da Silva Júnior, a correta identificação dos princípios é fundamental para legitimar e limitar a atuação dos corpos militares estaduais (A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares).

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Art. 3º São princípios básicos a serem observados pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além de outros previstos na legislação e em regulamentos, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais:

I - hierarquia;

II - disciplina;

III - proteção, promoção e respeito aos direitos humanos, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;

IV - legalidade;

V - impessoalidade;

VI - publicidade, com transparência e prestação de contas;

VII - moralidade;

VIII - eficiência;

IX - efetividade;

X - razoabilidade e proporcionalidade;

XI - universalidade na prestação do serviço;

XII - participação e interação comunitária.

Bizu para decorar os princípios básicos do Artigo 3

Hierarquia e Disciplina + DH + REPUPI

DH = proteção, promoção e respeito aos DIREITOS HUMANOS, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

REPUPI = razoabilidade, efetividade, proporcionalidade, universalidade na prestação do serviço, participação e interação comunitária

Art. 3º - Princípios Básicos

HD: Hierarquia; Disciplina;

 

LIMPE: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade, com transparência e prestação de contas; Eficiência;

 

PEDRU: Participação e interação comunitária. Efetividade; Direitos humanos + compromissos internacionais; Razoabilidade e proporcionalidade; Universalidade na prestação do serviço; 

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