Considerando a doutrina de Pedro Lenza, na obra "Direito C...
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Comentário da Questão – Hermenêutica Constitucional segundo Pedro Lenza
Tema central: Hermenêutica e interpretação constitucional, exigindo do candidato conhecimento atualizado dos métodos e princípios de interpretação da Constituição, conforme destacado pela doutrina de Pedro Lenza.
Legislação e Jurisprudência: Embora a hermenêutica constitucional derive principalmente da doutrina, a Constituição Federal exige interpretação conforme seus princípios (art. 5º, §2º, CF) e a jurisprudência, como o STF no julgamento da ADI 823/DF, reconhece a importância da interpretação conforme a Constituição.
Exemplo prático: Imagine um dispositivo infraconstitucional que permita dupla interpretação: uma que restringe e outra que amplia um direito fundamental. O juiz deve optar pela interpretação que respeite a CF, evitando restringir desnecessariamente o direito fundamental (princípio da interpretação conforme a Constituição).
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está INCORRETA pois distorce o verdadeiro sentido do princípio da concordância prática (ou harmonização). O princípio, segundo Canotilho, Sarlet e Gilmar Mendes, exige compatibilizar direitos e princípios constitucionais em conflito, evitando o sacrifício total de um em detrimento dos demais, e não dar “primazia aos critérios que favoreçam integração política e social ou reforço da unidade política”, como diz a assertiva. O enfoque do princípio é a adequada harmonização dos interesses e direitos envolvidos, e não meramente a promoção da integração política.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Mutação constitucional é, de fato, interpretação evolutiva do texto constitucional ao longo do tempo.
B) Correta. Pelo princípio da unidade, deve-se evitar contradições internas na Constituição.
C) Correta. O método tópico-problemático parte do problema concreto para a norma, privilegiando a solução de casos práticos.
E) Correta. A interpretação conforme só se aplica quando há mais de um significado possível; o intérprete deve optar pelo compatível com a CF.
Pegadinha: A alternativa D induz erro ao exaltar apenas a integração política e social, desvirtuando o foco na harmonização equilibrada de direitos! Atenção ao sentido técnico-doutrinário dos princípios!
Dica final: Sempre leia cuidadosamente os enunciados e os termos destacados nas assertivas, atentando-se para termos que distorcem conceitos técnicos essenciais!
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Comentários
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d) INCORRETA!
-> Princípio do Efeito Integrador: Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
(Canotilho)
-> Princípio da concordância prática ou harmonização: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
(Alexandre de Morais)
Complementando o comentário de Jade:
A) CORRETA - É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.
B) CORRETA - As normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.
C) CORRETA - É um estilo de pensamento voltado para a busca priorizada do exame do caso concreto, para a partir daí, escolher uma das opções interpretativas, e posteriormente buscar fundamentar a sua decisão. Visão totalmente contrária ao positivismo, pois segundo este método a conclusão seria lógico-dedutiva, sendo que primeiro devemos observamos o caso concreto e depois buscar a norma que se adequasse a ele;
D) INCORRETA
E) CORRETA - é aquela em que o intérprete adota a interpretação mais favorável à Constituição Federal, considerando-se seus princípios e jurisprudência, sem, contudo, se afastar da finalidade da lei.
gabarito letra D (incorreta)
Princípio da Concordância Prática ou da Harmonização
-Elaborado por Konrad Hesse
-Se a constituição é composta por um conjunto de princípios e normas de idêntico peso hierárquico, organizados de forma sistemática, segue-se que a aplicação de um deles não pode ser feita em detrimento de outro.
-A aplicação de um dispositivo constitucional não pode ser feita de modo a resultar na perda de valor ou de eficácia de outro. Em caso de conflito (aparente) entre dois dispositivos, a solução deve ser conciliatória (harmônica), reduzindo-se proporcionalmente o alcance jurídico de ambos.
-Ex.: quando uma rede de TV exibe uma informação, escondendo o rosto da pessoa, faz uma concordância prática entre a liberdade de informação e o direito a privacidade.
Princípio da Concordância Prática: Visa solver eventuais desacertos entre as normas constitucionais. Atua perante conflitos específicos, que somente se pronunciam diante de um caso concreto. (gabarito - D)
A) a mutação constitucional consiste na interpretação constitucional evolutiva. CORRETA
Mutação constitucional, ocorre quando a norma deve ser alterada (SUA INTERPRETAÇÃO) pq a sociedade evoluiu.
B) pelo princípio da unidade da Constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas. CORRETA
sistema UNO de regras e princípios dotado de hamonia.
C) o método de interpretação constitucional denominado tópico-problemático parte de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados.
a interpretação segundo o critério tópico-problemático, parte da premissa de que o problema surge e a CF tem que se adequar ao problema, ou seja, a norma constitucional tenta fazer com que a solução do problema possa ser enquadrada e adaptada à norma constitucional.
PROBLEMA-------------> CF SE ADAPTA.
D) pelo princípio da concordância prática ou da harmonização, deve-se dar, na solução dos problemas jurídico- constitucionais, primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Há ausência de hierarquia entre princípios e direitos fundamentais, ou seja, havendo conflito entre bens jurídivos iguais e constitucionalmente protegidos, impedindo o sacrifício de um princípio em relação a outro.
e) a chamada interpretação conforme a Constituição, somente é viável quando a norma constitucional apresentar vários significados, uns compatíveis com a Constituição, que, por isso, devem ser preferidos pelo intérprete, e outros com ela inconciliáveis.
interpretação conforme a Constituição ocorre quando estivermos diante de normas polissêmicas ou plurissignificativas ( aquelas que admitem mais de uma intepretação) deve ser dada prevalência para a que se adequar mais ao texto constitucional.
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