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Q1134704 Legislação Estadual
. Considere o seguinte caso hipotético: Uma viatura composta pela guarnição do Cb PM “X” e do Sd PM “Y”, ao sair da sede da Cia, por volta das 23h e ligar a sirene para fins de teste, percebem que um determinado indivíduo, que estava nas proximidades, se assusta e corre em direção a uma residência, adentrando-a rapidamente. O Cb PM “X” desembarca da viatura e se dirige à mesma residência, adentrando logo atrás do indivíduo e constatando, no interior da residência, grande quantidade de drogas ilícitas.
Diante dessa situação e nos termos da Ordem de Serviço PM3-2/02/18-CIRCULAR - Busca Domiciliar e da Ordem de Serviço PM3-11/02/18-CIRCULAR – Uso de dispositivos luminosos (faróis/giroflex) e/ou sonoros (sirenes/buzinas) pelas viaturas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

Esta questão aborda dois tópicos cruciais para o policial militar: (1) o uso regulamentado de dispositivos sonoros nas viaturas durante o período noturno e (2) os requisitos para a busca domiciliar sem mandado judicial. A legislação de referência são as Ordens de Serviço PM3-11/02/18-CIRCULAR e PM3-2/02/18-CIRCULAR, além de normas constitucionais e jurisprudência do STF.

Legislação e Jurisprudência:

  • Ordem de Serviço PM3-11/02/18-CIRCULAR: Proíbe o acionamento de sirene/buzina para testes entre 22h00 e 06h00.
  • Ordem de Serviço PM3-2/02/18-CIRCULAR, item 4.1: Autoriza busca domiciliar sem mandado quando houver fundadas razões, desde que justificada depois, de forma extraordinária.
  • Constituição Federal, art. 5º, XI: Invoca a inviolabilidade domiciliar, com exceções listadas.
  • Jurisprudência (STF, RE 603616): Permite a entrada forçada, inclusive à noite, diante de fundadas razões.

Explicação do Tema Central:

Nenhum PM pode testar sirene/buzina após as 22h. Já a busca domiciliar, mesmo no período noturno, é possível se houver fortes indícios (ex.: droga à vista ao correr do suspeito), sendo registrada e justificada após o fato. A doutrina (Nucci; Renato Brasileiro) reforça esses pontos e ressalta que o respeito à legalidade protege tanto a ação policial quanto o cidadão.

Exemplo prático: Se durante patrulhamento noturno, um indivíduo entrar correndo em uma casa e for possível justificar risco iminente ou flagrante, a entrada é possível – mas registrar o motivo é obrigatório.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Correta pois: proíbe uso de sirene/buzina em testes entre 22h e 6h e admite busca domiciliar sem mandado, desde que haja fundadas razões, justificativa posterior e preferência pela presença de oficial/subtenente/sargento. É essa a regra expressa nas normas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erra ao afirmar que é sempre proibida a busca domiciliar sem mandado à noite, mesmo com fundadas razões (afronta ao entendimento constitucional e normativo).
  • B: Erro duplo: diz ser “facultativo” o uso da sirene (quando é proibido) e proíbe sempre a busca à noite.
  • D: Também erra ao considerar “facultativo” o uso da sirene (quando é proibido no horário).

Dica para Prova: Atenção a termos como “facultativo” e “proibido”: a O.S. é clara ao proibir, não há espaço para interpretação subjetiva na prova!

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STF - Teses de Repercussão Geral

RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

GAB - C

Acredito que a letra D estaria incorreta. Não é facultativo o acionamento da sirene.

TJ/SP autoriza expedição de OJ em casos de URGÊNCIA à PM, ainda que fora de Inquérito Policial, devendo ser cumprido por OFICIAL Próprio, Impróprio, Presumido EXCEPCIONALMENTE, pode ser feita busca domiciliar SEM MANDADO, mesmo em período noturno, PREFERENCIALMENTE na presença de Oficial ou Sargento, SOMENTE se houver FUNDADAS RAZÕES de que na casa esteja acontecendo Flagrante

Segundo a O.S n° PM3-011/02/18- CIRCULAR- USO DE DISPOSITIVOS LUMINOSOS E SONOROS PELA VIATURA.

É PROIBIDO, no período compreendido entre 22h00 e 06h00, o acionamento da sirene e/ou da buzina das viaturas para fins de testes e demais situações que contrariem o disposto nesta Ordem, bem como a promoção de alaridos, gritarias, algazarras, acelerações violentas dos motores das viaturas e outros ruídos que, por seu exagero e inutilidade, tornem-se incômodos para a população.

Segundo a O.S n° PM3- 002/02/18 CIRCULAR- BUSCA DOMICILIAR:

EXTRAORDINARIAMENTE, e preferencialmente com a presença de um Oficial ou Subten/Sgt PM, a busca domiciliar sem mandado judicial, mesmo em período noturno, somente estará autorizada se amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena

de responsabilidade disciplinar, civil e penal dos policiais militares que adentraram e do Oficial ou Subten/Sgt PM presente à ação:

RESUMÃO

O.S n° PM3-011/02/18- CIRCULAR- USO DE DISPOSITIVOS LUMINOSOS E SONOROS PELA VIATURA

1) Uso do dispositivo luminoso de emergência (giroflex) deverá ocorrer durante o dia e a noite em TODOS os deslocamento e ponto de estacionamento;

2)Uso de SIRENE é permitido dia e noite, apenas em condições de EMERGÊNCIA ou quando for RECOMENDÁVEL sua utilização;

3)É OBRIGATÓRIO o uso de faróis BAIXOS em todos os deslocamento, independente do local e horário.

4) Em situações de EMERGÊNCIA poderá ser utilizado FARÓIS ALTO além dos dispositivos luminosos e sonoros;

5) É PROIBIDO, no período compreendido entre 22h00 e 06h00, o acionamento da sirene e/ou da buzina das viaturas para fins de teste e demais pertubações e incômodos para população;

6) Constatado defeitos no funcionamentos dos dispositivos luminosos e sonoroes de emergência das viaturas, o fato deverá ser comunicado ao CFP, ao CGP e ao Oficial da seção de manuntenção e devem ser colocados em RSO.

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