. Considere o seguinte caso hipotético: Uma viatura composta...
Diante dessa situação e nos termos da Ordem de Serviço PM3-2/02/18-CIRCULAR - Busca Domiciliar e da Ordem de Serviço PM3-11/02/18-CIRCULAR – Uso de dispositivos luminosos (faróis/giroflex) e/ou sonoros (sirenes/buzinas) pelas viaturas, assinale a alternativa correta.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
Esta questão aborda dois tópicos cruciais para o policial militar: (1) o uso regulamentado de dispositivos sonoros nas viaturas durante o período noturno e (2) os requisitos para a busca domiciliar sem mandado judicial. A legislação de referência são as Ordens de Serviço PM3-11/02/18-CIRCULAR e PM3-2/02/18-CIRCULAR, além de normas constitucionais e jurisprudência do STF.
Legislação e Jurisprudência:
- Ordem de Serviço PM3-11/02/18-CIRCULAR: Proíbe o acionamento de sirene/buzina para testes entre 22h00 e 06h00.
- Ordem de Serviço PM3-2/02/18-CIRCULAR, item 4.1: Autoriza busca domiciliar sem mandado quando houver fundadas razões, desde que justificada depois, de forma extraordinária.
- Constituição Federal, art. 5º, XI: Invoca a inviolabilidade domiciliar, com exceções listadas.
- Jurisprudência (STF, RE 603616): Permite a entrada forçada, inclusive à noite, diante de fundadas razões.
Explicação do Tema Central:
Nenhum PM pode testar sirene/buzina após as 22h. Já a busca domiciliar, mesmo no período noturno, é possível se houver fortes indícios (ex.: droga à vista ao correr do suspeito), sendo registrada e justificada após o fato. A doutrina (Nucci; Renato Brasileiro) reforça esses pontos e ressalta que o respeito à legalidade protege tanto a ação policial quanto o cidadão.
Exemplo prático: Se durante patrulhamento noturno, um indivíduo entrar correndo em uma casa e for possível justificar risco iminente ou flagrante, a entrada é possível – mas registrar o motivo é obrigatório.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Correta pois: proíbe uso de sirene/buzina em testes entre 22h e 6h e admite busca domiciliar sem mandado, desde que haja fundadas razões, justificativa posterior e preferência pela presença de oficial/subtenente/sargento. É essa a regra expressa nas normas.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao afirmar que é sempre proibida a busca domiciliar sem mandado à noite, mesmo com fundadas razões (afronta ao entendimento constitucional e normativo).
- B: Erro duplo: diz ser “facultativo” o uso da sirene (quando é proibido) e proíbe sempre a busca à noite.
- D: Também erra ao considerar “facultativo” o uso da sirene (quando é proibido no horário).
Dica para Prova: Atenção a termos como “facultativo” e “proibido”: a O.S. é clara ao proibir, não há espaço para interpretação subjetiva na prova!
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STF - Teses de Repercussão Geral
RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
GAB - C
Acredito que a letra D estaria incorreta. Não é facultativo o acionamento da sirene.
Segundo a O.S n° PM3-011/02/18- CIRCULAR- USO DE DISPOSITIVOS LUMINOSOS E SONOROS PELA VIATURA.
É PROIBIDO, no período compreendido entre 22h00 e 06h00, o acionamento da sirene e/ou da buzina das viaturas para fins de testes e demais situações que contrariem o disposto nesta Ordem, bem como a promoção de alaridos, gritarias, algazarras, acelerações violentas dos motores das viaturas e outros ruídos que, por seu exagero e inutilidade, tornem-se incômodos para a população.
Segundo a O.S n° PM3- 002/02/18 CIRCULAR- BUSCA DOMICILIAR:
EXTRAORDINARIAMENTE, e preferencialmente com a presença de um Oficial ou Subten/Sgt PM, a busca domiciliar sem mandado judicial, mesmo em período noturno, somente estará autorizada se amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena
de responsabilidade disciplinar, civil e penal dos policiais militares que adentraram e do Oficial ou Subten/Sgt PM presente à ação:
RESUMÃO
O.S n° PM3-011/02/18- CIRCULAR- USO DE DISPOSITIVOS LUMINOSOS E SONOROS PELA VIATURA
1) Uso do dispositivo luminoso de emergência (giroflex) deverá ocorrer durante o dia e a noite em TODOS os deslocamento e ponto de estacionamento;
2)Uso de SIRENE é permitido dia e noite, apenas em condições de EMERGÊNCIA ou quando for RECOMENDÁVEL sua utilização;
3)É OBRIGATÓRIO o uso de faróis BAIXOS em todos os deslocamento, independente do local e horário.
4) Em situações de EMERGÊNCIA poderá ser utilizado FARÓIS ALTO além dos dispositivos luminosos e sonoros;
5) É PROIBIDO, no período compreendido entre 22h00 e 06h00, o acionamento da sirene e/ou da buzina das viaturas para fins de teste e demais pertubações e incômodos para população;
6) Constatado defeitos no funcionamentos dos dispositivos luminosos e sonoroes de emergência das viaturas, o fato deverá ser comunicado ao CFP, ao CGP e ao Oficial da seção de manuntenção e devem ser colocados em RSO.
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