Nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Le...

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Q1134693 Legislação Estadual
Nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Complementar no 893/01), assinale a alternativa correta.
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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda prescrição da ação disciplinar na Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme o Regulamento Disciplinar (Lei Complementar nº 893/01, art. 85). Este artigo regula os prazos para a administração aplicar sanções decorrentes de transgressões disciplinares.

Citação literal da lei:

“Artigo 85 – A ação disciplinar da Administração prescreverá em 5 (cinco) anos, contados da data do cometimento da transgressão disciplinar.
§ 1º - A punibilidade da transgressão disciplinar também prevista como crime prescreve nos prazos estabelecidos para o tipo previsto na legislação penal, salvo se esta prescrição ocorrer em prazo inferior a 5 (cinco) anos.
§ 2º - A interposição de recurso disciplinar interrompe a prescrição da punibilidade até a solução final do recurso.”

Explicação do tema central e exemplo prático:

No contexto militar, se um policial militar comete uma transgressão que também é crime (por exemplo, apropriação indébita), aplica-se o prazo prescricional da legislação penal – mas nunca menos de 5 anos. Se a lei penal prever um prazo menor, prevalece o mínimo de 5 anos do regulamento.

Exemplo prático: Um policial comete lesão corporal leve, cuja prescrição penal é de 3 anos. Para fins disciplinares, aplica-se o prazo de 5 anos para eventual punição administrativa.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa D está correta ao dizer que, se a infração disciplinar também for crime, o prazo de prescrição segue o regime penal, salvo se inferior a 5 anos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: FALSA – O recurso disciplinar interrompe a prescrição (art. 85, §2º), independentemente de ser crime ou não.
  • B: FALSA – Não existe prescrição geral de 10 anos. O prazo pode ser menor ou maior, dependendo da lei penal, mas nunca inferior a 5 anos para disciplina.
  • C: FALSA – A interposição de recurso interrompe, e não suspende, a prescrição.

Pegadinha: Fique atento entre interrupção e suspensão da prescrição, e ao prazo mínimo de 5 anos, que protege o militar quando a lei penal for mais severa.

Segundo doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, esta sistemática garante segurança jurídica e equidade no processo administrativo disciplinar.

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Artigo 85 - A ação disciplinar da Administração prescreverá em 5 (cinco) anos, contados da data do cometimento da transgressão disciplinar.

Na hipótese da data exata da transgressão disciplinar ser desconhecida, deve-se tomar como data inicial do prazo prescricional o último dia do período em que teria sido ela praticada.

§ 1º - A punibilidade da transgressão disciplinar também prevista como crime prescreve nos prazos estabelecidos para o tipo previsto na legislação penal, salvo se esta prescrição ocorrer em prazo inferior a 5 (cinco) anos.

§ 2º - A interposição de recurso disciplinar interrompe a prescrição da punibilidade até a solução final do recurso.

A Representação sobre sanção disciplinar tem efeitos de recurso disciplinar, portanto, também interrompe a prescrição.

A instauração de processo regular, procedimento disciplinar ou sindicância não interrompe a prescrição.

A interrupção terá efeito de suspensão do prazo prescricional até a decisão final do recurso.

Artigo 85 - A ação disciplinar da Administração prescreverá em 5 (cinco) anos, contados da data do cometimento da transgressão disciplinar.

§ 1º - A punibilidade da transgressão disciplinar também prevista como crime prescreve nos prazos estabelecidos para o tipo previsto na legislação penal, salvo se esta prescrição ocorrer em prazo inferior a 5 (cinco) anos.

§ 2º - A interposição de recurso disciplinar interrompe a prescrição da punibilidade até a solução final do recurso.

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