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Q328580 Legislação Federal
A Lei Complementar 136, de 25 de agosto de 2010, que alterou a Lei Complementar 97,de 9 de junho de 1999, trouxe mudanças basicamente quanto à estrutura do Ministério da Defesa,à estrutura e política de Defesa Nacional e ao poder de polícia das Forças Armadas. Analise as assertivas abaixo e assinale aquela que traduz estas mudanças.
Alternativas

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Análise do Enunciado: A questão aborda as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 136, de 2010, na Lei Complementar 97, de 1999, especialmente no que concerne ao poder de polícia das Forças Armadas em relação a crimes transfronteiriços e ambientais.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar 97/1999, alterada pela Lei Complementar 136/2010, trata da organização, preparo e emprego das Forças Armadas, incluindo o exercício do poder de polícia. Veja especialmente o Art. 15-A, que estende certas competências das Forças Armadas em ações de segurança pública.

Tema Central: O tema central da questão é a atribuição de poder de polícia às Forças Armadas para atuar em crimes transfronteiriços e ambientais, uma área que tradicionalmente competia às polícias Militar, Civil e Federal.

Exemplo Prático: Imagine uma operação conjunta na Amazônia, onde a Marinha auxilia no combate ao tráfico de drogas que ocorre através de rios na fronteira. Esta atuação é legitimada pelas mudanças legais que ampliaram o poder de polícia das Forças Armadas.

Alternativa Correta: A - Esta alternativa está correta pois, de fato, a Lei Complementar 136/2010 expandiu o poder de polícia para a Marinha e a Força Aérea, além do Exército, no combate a crimes transfronteiriços e ambientais. Esta mudança era necessária para permitir uma atuação integrada das três Forças.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Incorreta: A lei não confere às Forças Armadas a prerrogativa de lavrar autos de prisão em flagrante, uma competência que continua sendo das polícias judiciárias (Polícia Federal e Civil).

C - Incorreta: As operações na faixa de fronteira não passam automaticamente para a Justiça Federal, sendo esta uma interpretação incorreta do papel das Forças Armadas, que continua sendo de apoio às forças policiais.

D - Incorreta: Não houve extensão do poder de polícia das Forças Armadas em substituição às polícias Militar, Civil e Federal, mas sim uma atuação complementar em áreas específicas.

E - Incorreta: A alternativa limita erroneamente o poder de polícia apenas ao Exército, quando, na verdade, ele foi estendido também à Marinha e à Força Aérea.

Pegadinhas: A questão pode confundir o candidato ao sugerir que as Forças Armadas substituiriam as polícias civis e militares, o que não ocorre. Elas apenas exercem funções complementares em situações extraordinárias.

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Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA - a) Estendeu o poder de polícia à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira para combater os crimes trans- fronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, antes só conferido ao Exército Brasileiro.

Complementando a resposta da colega:


Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:                   (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

        I - patrulhamento;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

        II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e                    (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

        III - prisões em flagrante delito.                      (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

        Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo. 


Espero ter ajudado!!!


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