Informe Verdadeiro (V) ou Falso (F) em relação à Lei Complem...
( ) Lei estadual ou municipal poderá fixar limites superiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. ( ) A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas da Lei Complementar 101/2000. ( ) O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. ( ) Os títulos da dívida pública, desde que não escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo valor econômico fixado em tabela, conforme definido pelo Poder Legislativo.
Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.
Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Vamos analisar as assertivas.
1. (FALSO). Lei estadual ou municipal poderá fixar limites INFERIORES àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias, segundo o art. 60 da LRF:
“Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites INFERIORES àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias".
2. (VERDADEIRO). Trata-se da literalidade do art. 64 da LRF:
“Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar".
3. (VERDADEIRO). Trata-se da literalidade do art. 69 da LRF:
“Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial".
4. (FALSO). Assertiva em desacordo com o art. 61 da LRF em dois pontos: Os títulos da dívida pública devem estar devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia e devem estar conforme definido pelo Ministério da Fazendo (não é Poder Legislativo):
“Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente ESCRITURADOS em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA".
Logo, a sequência correta é: “(F); (V); (V); (F)".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".