O ingresso na carreira de oficial é feito nos postos iniciai...
Analise as assertivas abaixo:
I. A promoção de oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma não existe, em regra. II. A ordem hierárquica de colocação dos oficiais nos postos iniciais resulta da ordem de classificação em curso, concurso ou estágio. III. O oficial não precisa estar incluído em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha para ser promovido pelos critérios de antiguidade, de merecimento ou de escolha. IV. A situação do oficial do Magistério Militar, por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada por ingressar no magistério, se for o caso, é regulada por lei específica da respectiva Força Armada.
Está correto apenas o que se afirma em:
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Gabarito: B) I, II e IV
Interpretação do Tema: A questão aborda os requisitos e procedimentos para promoção de oficiais da ativa das Forças Armadas, com base na Lei nº 5.821/1972, destacando regras sobre regras gerais de promoção, ordem de hierarquia e situações específicas como magistério militar.
Fundamento Legal:
Art. 13: Não há promoção por ocasião de transferência para a reserva, salvo exceções legais.
Art. 3º, § 1º: A ordem hierárquica inicial é a de classificação final em concurso, curso ou estágio.
Art. 25: O magistério militar segue regras próprias, definidas em lei específica da Força Armada respectiva.
Art. 20, 21, 24: Exigem inclusão em Quadros de Acesso ou Lista de Escolha para promoções.
Comentários das Assertivas:
I. Correta. A promoção ao transferir-se à reserva remunerada não é regra, apenas ocorre quando expressamente prevista. Exemplo: um oficial que cumpre tempo mínimo na ativa e vai para reserva, em regra, não é promovido nesse momento.
II. Correta. A ordem nos postos iniciais decorre da classificação em curso, concurso ou estágio de formação (Art. 3º, § 1º). Por exemplo, o 1º colocado no concurso para oficial inicia seu tempo de serviço à frente dos demais.
III. Incorreta. Para qualquer promoção (antiguidade, merecimento ou escolha) é indispensável estar incluso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha (Art. 20, 21, 24). Atenção a esta “pegadinha”, pois eliminar esse requisito contraria a lei expressamente!
IV. Correta. O oficial transferido à reserva remunerada devido ao ingresso imediato no magistério militar terá sua situação regulada por norma própria da Força Armada (Art. 25).
Análise das Alternativas:
A) I, III e IV: Incorreta, pois a assertiva III está errada.
B) I, II e IV: Correta - reúne todas as assertivas corretas.
C) II, III e IV: Incorreta, inclui a assertiva III, que está errada.
D) I, II e III: Incorreta, inclui a assertiva III, que está errada.
Dica de Prova: Atenção a detalhes sobre inclusão em quadros de acesso, pois são pontos centrais e rotineiramente explorados nas provas. Fique atento a expressões categóricas (“não precisa estar incluído...”) pois costumam ser “pegadinhas”.
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COMENTÁRIO DE CADA ASSERTIVA.
I- Art.13. Não há promoção de oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.
II- Art.13, Parágrafo único. A ordem hierárquica de colocação dos oficiais nos postos iniciais resulta da ordem de classificação em curso, concurso ou estágio.
III- Art.14. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade, de merecimento ou de escolha, é imprescindível que o oficial esteja incluído em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha.
IV- Art. 13, Parágrafo único. A situação do oficial do Magistério Militar, por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada por ingressar no magistério, se for o caso, é regulada por lei específica da respectiva Força Armada.
GABARITO LETRA B.
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