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Q2041607 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi publicada em 01 de abril de 2021, para substituir as Leis nº 8.666/93, denominada Lei de Licitações, e nº 10.520/2002, conhecida como Lei do Pregão.

Conforme consta do texto da Lei nº14.133/2021, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Tema central da questão: O tema explora regras de revogação e transição entre a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). É crucial que o candidato saiba quando e quais dispositivos das normas antigas foram revogados imediatamente ou possuem prazo de transição.

Legislação aplicada:

Lei nº 14.133/2021:

  • Art. 193, I: “Revogam-se: I – os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;”
  • Art. 193, II: “Revogam-se: II – a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 (...) após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial...”

Exemplo prático: Imagine um edital de licitação publicado em 2022: pode-se escolher entre a “nova” ou a “antiga” lei de licitações, pois há convivência da legislação até dois anos após a publicação da Nova Lei, exceto os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/93 (crimes em licitações), já revogados pela nova lei, desde 01/04/2021.

Justificativa da alternativa C (correta): A alternativa “C” está correta, pois a Lei nº 14.133/2021 revogou imediatamente apenas a parte criminal da Lei nº 8.666/93 (arts. 89 a 108), como prevê o art. 193, I. O restante da Lei nº 8.666/93 permaneceu em vigor em sistema de transição até 1º de abril de 2023, conforme o art. 193, II.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. É pegadinha comum: a Lei nº 10.520/2002 não foi revogada imediatamente. Continua válida até dois anos após a publicação da Nova Lei (art. 193, II).
  • B: Errada. Não é após um ano, e sim após dois anos, conforme art. 193, II.
  • D: Errada. A Lei nº 8.666/93 não foi revogada integralmente desde a publicação da Lei nº 14.133/2021; só os artigos 89 a 108 (crimes licitatórios) perderam vigência de imediato.

Estratégia para não errar: Fique atento! Muitos candidatos confundem os momentos e o alcance da revogação. As palavras “imediatamente”, “após um ano” ou “após dois anos” costumam ser ponto-chave e pegadinha em provas. Decore os dispositivos do art. 193 da Lei nº 14.133/2021.

Doutrina relevante: Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a revogação imediata dos crimes anteriores garante segurança jurídica e punição já segundo a nova sistemática penal.

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Letra C: CORRETA - "A Lei nº 14.133/2021 revogou de imediato apenas a parte criminal da Lei nº 8.666/93, prevista nos arts. 89 a 108".

Consoante disposição do art. 193 da Lei 14.133/21, a parte criminal da antiga lei de licitações foi revogada na data da publicação da nova lei (1 de abril de 2021).

No entanto, no que concerne a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/11, apenas serão revogados quando decorridos dois anos da publicação da nova Lei em abril de 2023.

Art. 193. Revogam-se:

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

tem uma MP de março de 2023 que alterou esse artigo, a 8666 e a lei do pregão agora são vigentes até 30 de dezembro de 2023

A Lei nº 10.520/2002 não mais se aplica aos pregões desde o advento da Lei nº14.133/2021 = ERRADA, pois ainda se aplicaria por 2 anos.

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