De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 19...
GABARITO B
Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.
Pessoais
- Detentivas: internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro
- Não detentivas: cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares
Patrimoniais = interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.
- As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais
- As medidas de segurança pessoais de subdividem em DETENTIVAS E NÃO DETENTIVAS
DETENTIVAS : Internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.
NÃO DETENTIVAS : Cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares.
PATRIMONIAIS : Interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco
PMDF 2023, PERTENCEREMOS
MEDIDAS DE SEGURANÇA (ARTS. 110 AO 120)
Podem ser PESSOAIS (detentivas ou não detentivas) ou PATRIMONIAIS
PESSOAIS DETENTIVAS:
- internação em manicômio judiciário;
- internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penals, ou em seção especial de um ou de outro.
PESSOAIS NÃO DETENTIVAS:
- cassação de licença para direção de veículos motorizados;
- exílio local;
- proibição de frequentar determinados lugares.
PATRIMONIAIS:
- confisco;
- interdição de estabelecimento/sede de sociedade ou associação.
Resumo Medidas de Segurança
1) Med.Seg Pessoais:
A) Detentivas: Internação em manicônio judiciário e internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.
B) Não detentivas
a) cassação de licença para direção de veículos motorizados
b) exílio local
c) proibição de frequentar determinados locais
gabarito: B
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
Medidas de segurança Não detentivas -PEC-
- Proibição de frequentar determinados locais.
- Exilio local
- Cassação de licença para direção de veículos motorizados
Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.
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Medidas de segurança
Detentivas:
- internação em manicômio (art. 112). OBS.: tem prazo mínimo de 01 a 03 anos
- internação em estabelecimento psiquiátrico ou estabelecimento penal ou seção especial de um ou de outro (art. 113)
Não detentivas:
- cassação da CNH (art. 115)
- exílio local (art. 116)
- proibição de frequentar determinados lugares (art. 117)
- OBS.: essas medidas tem o prazo mínimo de 01 ano
Patrimoniais:
- interdição de estabelecimento, sociedade ou associação (art. 118). OBS.: tempo não inferior a 15 dias, nem superior a 06 meses
- confisco (art. 119)
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Bizu
Medidas de segurança não detentivas.
Cassação de licença para dirigir veículos motorizados (Art. 115) prazo mínimo de 1 ano.
Exílio local (Art. 116) – durante 1 ano.
Proibição de frequentar determinados lugares (Art. 117) – durante 1 ano pelo menos.
Obs.: O prazo é de 1 anos para todas as medidas de segurança não detentivas
Para resolver a questão temos que ter conhecimento sobre o art. 110:
Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.
Vamos esquematizar as medidas pessoais:
Detentivas:
- A internação em manicômio judiciário
- Internação em estabelecimento psiquiátrico
Não detentivas:
- A cassação de licença para direção de veículos motorizados
- O exílio local
- Proibição de frequentar determinados lugares
Vamos analisar as alternativas:
A – Incorreta – O Exílio local é uma medida pessoal não detentiva.
B – Correta – Exato! Aqui temos uma medida pessoal detentiva, como vimos.
C – Incorreta – A proibição de frequentar determinados lugares é uma medida pessoal não detentiva.
D – Incorreta – Aqui também temos uma medida pessoal não detentiva.
Gabarito do professor: alternativa B