De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitaç...
A correta é a letra "D".
O prazo é de 60 (sessenta) dias, conforme se depreende do Art. 55, inciso II, alínea c, da Lei 14.133/2021:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
[...]
II - no caso de serviços e obras:
[...]
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada.
OBS: Muita pegadinha na questão, pois nas demais assertivas contém prazos que existem no mesmo artigo.
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
SÓ DARÁ ERRADO SE VOCÊ TENTAR +____+
Os prazos constam no art. 55 da lei 14.133:
I- PARA AQUISIÇÃO DE BENS: a)8 DIAS - PREGÃO; b)15 DIAS- NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS PELA ALÍNEA A
II- SERVIÇOS E OBRAS:
a) 10 DIAS- PREGÃO (Serviço comum de obras e serviços comuns de engenharia)
b) 25 DIAS - PREGÃO (Serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia)
c) 60 DIAS - CONTRATAÇÃO INTEGRADA
d) 35 DIAS - CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA (E NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS NA A, B E C)
III- LEILÃO: 15 DIAS
IV- CONCURSO: 35 DIAS
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
questão loteria
- PRAZOS DO ART. 55 DA LEI 14.133/21
Art. 55. Os PRAZOS MÍNIMOS para apresentação de PROPOSTAS e LANCES, contados a partir da data de DIVULGAÇÃO DO EDITAL de licitação, são de:
1. AQUISIÇÃO DE BENS:
a. Menor preço ou maior desconto – (CONCORRÊNCIA ou PREGÃO): 8 dias;
b. Nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” (art. 55): 15 dias;
2. SERVIÇOS E OBRAS:
A. Serviços COMUNS e de obras e serviços comuns de engenharia – (CONCORRÊNCIA ou PREGÃO):
Menor preço ou de maior desconto: 10 dias;
B. Serviços ESPECIAIS e de obras e serviços especiais de engenharia – (CONCORRÊNCIA):
Menor preço ou de maior desconto: 25 dias;
C. Contratação INTEGRADA: 60 dias;
D. Contratação SEMI-INTEGRADA: 35 dias ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “A”, “B” e “C”.
3. LEILÃO – 15 dias
4. CONCURSO – 35 dias
Extra: DIÁLOGO COMPETITIVO (art. 32) – ≥ 25 (manifestar interesse – Art. 32, §1º, inc. I) ////// ≥ 60 dias (apresentar proposta - art. 32, §1º, inc. VIII)