De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitaç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D – 60 dias úteis
1. Interpretação do Tema:
A questão cobra conhecimento específico da Lei nº 14.133/2021 sobre o prazo mínimo para recebimento de propostas e lances em licitações cujo regime de execução é a contratação integrada (prática em obras e serviços de maior complexidade).
2. Legislação Aplicável:
O fundamento está na Lei nº 14.133/2021, Art. 55, II:
"Art. 55. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou lances será: [...]
II - 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação integrada;"
3. Tema Central e Estratégia:
O candidato precisava reconhecer a diferença entre prazos para tipos de licitação segundo o regime de execução. A contratação integrada exige maior prazo devido à complexidade e extensão dos projetos, contemplando todas as etapas da obra ou serviço.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma licitação para construir um quartel completo (incluindo projeto, execução e equipamentos). Pelo regime de contratação integrada, as empresas precisam de ampla análise técnica e documental. Por isso, a lei determina mínimo de 60 dias úteis após edital para preparar suas propostas.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A letra D está correta, pois corresponde exatamente ao prazo mínimo exigido pela Lei de Licitações neste caso (60 dias úteis).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 08: Errado, aplica-se a outras hipóteses, não à contratação integrada.
- B) 15: Errado, usual para aquisição de bens ou serviços menos complexos.
- C) 35: Errado, não corresponde a qualquer regime da lei.
7. Pegadinhas e Dicas:
Muitos candidatos confundem prazos para objetos simples e integrados. Busque sempre os termos "contratação integrada" e associe-o ao prazo mais longo da lei, pois ele pressupõe maior detalhamento do projeto básico e executivo.
8. Doutrina:
Como lembra Marçal Justen Filho, o prazo dilatado “assegura elaboração criteriosa das propostas, imprescindível frente à abrangência da contratação integrada”.
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Comentários
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A correta é a letra "D".
O prazo é de 60 (sessenta) dias, conforme se depreende do Art. 55, inciso II, alínea c, da Lei 14.133/2021:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
[...]
II - no caso de serviços e obras:
[...]
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada.
OBS: Muita pegadinha na questão, pois nas demais assertivas contém prazos que existem no mesmo artigo.
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
SÓ DARÁ ERRADO SE VOCÊ TENTAR +____+
Os prazos constam no art. 55 da lei 14.133:
I- PARA AQUISIÇÃO DE BENS: a)8 DIAS - PREGÃO; b)15 DIAS- NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS PELA ALÍNEA A
II- SERVIÇOS E OBRAS:
a) 10 DIAS- PREGÃO (Serviço comum de obras e serviços comuns de engenharia)
b) 25 DIAS - PREGÃO (Serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia)
c) 60 DIAS - CONTRATAÇÃO INTEGRADA
d) 35 DIAS - CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA (E NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS NA A, B E C)
III- LEILÃO: 15 DIAS
IV- CONCURSO: 35 DIAS
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
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