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Q787908 Legislação Estadual
A respeito da Lei nº 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e considerando a posterior edição da Lei nº 12.086/2009, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vigente.  
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Gabarito Comentado – Alternativa Correta: C

Interpretação do Enunciado: A questão cobra do candidato conhecimento atualizado sobre a organização da Polícia Militar do Distrito Federal e a distinção entre dispositivos revogados ou modificados pela Lei nº 12.086/2009, que substituiu e atualizou vários preceitos da anterior Lei nº 6.450/1977.

Legislação Aplicável:
A resposta encontra fundamento direto no artigo 1º da Lei nº 12.086/2009:
“A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e da disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos previstos na Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal.”

Tema Central:
O tema aborda a estrutura constitucional, administrativa e operacional da PMDF, fundamental para o cargo de Capelão Militar, que precisa conhecer organização, funções e subordinações da corporação.

Exemplo Prático:
Um Capelão Militar atua no suporte espiritual, mas percebe que decisões administrativas são subordinadas ao Governador do DF, não ao Exército, exceto em situações de mobilização federal. Esse entendimento decorre do artigo analisado.

Justificativa da Alternativa C:
A alternativa C reproduz textualmente o artigo 1º da Lei nº 12.086/2009, sintetizando o modelo organizacional e a natureza constitucional da PMDF. Trata-se de dispositivo atual, claro e direto, conforme a legislação vigente.

Análise das alternativas incorretas:

A) Está baseada na antiga Lei nº 6.450/1977, não mais vigente devido à revogação e modificação pela Lei nº 12.086/2009.
B) A exigência de aprovação do Ministério do Exército para criação de comandos é incompatível com a nova legislação, que centraliza a estrutura organizacional no âmbito do DF.
D) Traz a necessidade de submeter quadros ao Ministério do Exército, o que é superado pela autonomia conferida à administração distrital pela legislação atual.
E) Repete disposição da Lei nº 6.450/1977 e não reflete a dinâmica estabelecida pela Lei nº 12.086/2009.

Pegadinha: As alternativas trazem frases que parecem oficiais, mas só a alternativa C traz inteiro teor da lei vigente. Atenção à atualização normativa!

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Lei 6450

Art. 1o  A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal.

 

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a) (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).

b) Art. 31.  O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poderá criar, mediante aprovação do Governador do Distrito Federal, comandos de policiamento, sempre que houver necessidade de agrupar unidades de execução, em razão da missão e objetivando a coordenação dessas unidades

c) Gabarito

d) Art. 40.  Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, por decreto, os Quadros de Organização - QO, mediante proposta do Comando-Geral da Corporação.

e)  (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).

 

 

art 1o . perfeitamente exposto...alternativa C

Acertei no chute...

A respeito da letra d), o erro da questão é falar que é "...submetidos à apreciação do Ministério do Exército." 

 

O correto seria: Respeitado o efetivo fixado em lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comando-Geral da Corporação.

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