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Q787907 Legislação Estadual
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, é assegurada ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada por meio da Assistência Judiciária, quando, no exercício da função, se envolverem em fatos de natureza
Alternativas

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Gabarito: B) penal ou administrativa.

Interpretação e Tema Jurídico

A questão trata da assistência jurídica assegurada aos policiais militares, policiais civis e bombeiros militares do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). O foco está em identificar para quais espécies de fatos essa assistência é garantida no exercício da função.

Fundamento Legal

Citando literalmente a LODF:

Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.

Explicação do Tema Central

Esse dispositivo garante que agentes de segurança recebam defesa técnica gratuita prestada pelo Estado quando responderem a processos relacionados a condutas de natureza penal — por exemplo, em casos decorrentes de ações policiais — ou administrativa — como sindicâncias ou processos disciplinares.

Exemplo Prático

Imagine um policial militar que, durante o atendimento de ocorrência, venha a responder a um processo criminal em razão de uso legítimo da força (fato penal), ou por suposta infração a regulamento (fato administrativo). Em ambos, terá assistência jurídica do DF.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa B coincide exatamente com o texto legal. Não engloba situações de natureza civil.

Análise Crítica das Demais Alternativas

  • A) Exclusivamente penal: ERRADA – a lei abrange também fatos administrativos.
  • C) Penal, civil ou administrativa: ERRADA – fatos civis não estão contemplados no art. 115.
  • D) Penal ou civil: INCORRETA – omite a esfera administrativa e inclui a civil indevidamente.
  • E) Administrativa ou civil: ERRADA – não inclui a penal, e amplia para civil sem respaldo legal.

Pegadinhas e Estratégias

Muitos candidatos erram por presumir inclusão da esfera civil. Foque na literalidade do dispositivo: apenas penal ou administrativa. Termos como “exclusivamente” e “civil” podem confundir.

Doutrina de Apoio

Alexandre de Moraes destaca a importância da assistência jurídica para proteger o agente no exercício das funções, mas limita às esferas legalmente previstas.

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LODF-Art. 115. É assegurada ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada através da Assistência Judiciária, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa

O DF garantirá ao PM, bombeiro e PC assistência jurídica se no exercício de sua função se envolver em inflações penais ou adm.

Questão com redação DESATUALIZADA, segue a o texto atual:

Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 105, de 2017.) 

§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a assistência jurídica prestada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal.

§ 2º Não é prestada a assistência jurídica de que trata este artigo nas hipóteses de improbidade administrativa apurada em processo administrativo disciplinar.

Lei Orgânica do DF

Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.

Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.

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