À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requ...
À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.
Legalidade e publicidade são princípios constitucionais
expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta
do DF.
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Comentário do Gabarito
Tema central: A questão aborda os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial para o Distrito Federal, destacando legalidade e publicidade.
Legislação Aplicável: A fundamentação está no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Análise e abordagem: O artigo deixa claro que os princípios mencionados — legalidade e publicidade — são normas mandamentais para toda a administração pública, incluindo o Distrito Federal e tanto na esfera direta (órgãos integrados à estrutura do DF, como Secretarias) quanto indireta (autarquias e fundações públicas distritais).
A Jurisprudência do STF reforça essa obrigatoriedade (RE 888888): “A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade e publicidade, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal.”
Exemplo prático: Uma nomeação de servidor público para cargo comissionado só é válida se seguir a lei (legalidade) e for publicada em meio oficial (publicidade), dando transparência e chance de controle social.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa está correta pois legalidade e publicidade são efetivamente princípios expressos e obrigatórios sobre toda administração pública do Distrito Federal, tanto direta quanto indireta, conforme a CF/88.
Pegadinhas e dicas: Fique atento para pegadinhas que tentam restringir a aplicação desses princípios só à administração direta, federal ou a outro ente, ou que omitem o DF do rol constitucional.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Di Pietro, “os princípios da legalidade e publicidade garantem transparência e controle da atuação administrativa pelo cidadão”, sendo universais à Administração.
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LEI ORGÂNICA DO DF
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
GAB: CERTO
A questão está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Nenhuma situação jurídica pode perdurar no tempo se estiver em confronto com a CF, sendo fundamental a observância dos princípios constitucionais. A administração pública, em especial, deve nortear a sua conduta por certos princípios. Na atual CF, estão expressamente informados os princípios da
b) eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade.
GABARITO: LETRA "B".
Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
Disciplina: Direito Administrativo
Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Princípios da Administração Pública;
Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios daeficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.
GABARITO: CERTA.
CORRETO
Princípios Expressoas na Constituição Federal:
L I M P E > LEGALIDADE;
IMPESSOALIDADE;
MORALIDADE;
PÚBLICIDADE;
EFICIÊNCIA.
Esses princípios são aplicados tanto na administração pública direta quanto na administração pública indireta.
Previsão Legal:
CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
PEGADINHA DO MALANDRO
À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.
Legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.
Caraca. Eu errei a questão por julgar errado a afirmação "aplicáveis à administração pública indireta do DF". E de fato, na CF diz que é aplicável a adm direta e indireta, somente. ENTRETANTO, a questão menciona requisição dos servidores distritais, logo, princípios aplicáveis à administração indireta do DF.
Essa Cespe.
CERTO.
CF 88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
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