Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelã...

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Q787904 Legislação Estadual
Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, assinale a alternativa correta. 
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata do Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC) e das regras para o ingresso, formação e promoção, especificamente conforme a Lei nº 12.086/2009, norma básica para a carreira policial e de bombeiro militar no Distrito Federal. Este assunto é fundamental para concursos de Capelão Militar, pois envolve direitos, deveres e critérios de carreira.

Tema Central

O centro da questão é a formação do Capelão Militar e as consequências legais de não concluir o curso de formação, tema de alta relevância para os interessados na carreira, bem como para aferição do entendimento do regime jurídico das corporações militares.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A está correta pois reflete a previsão expressa da Lei nº 12.086/2009, art. 32, § 6º:

“O candidato frequentará o curso inicial de carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial e, se não concluí-lo, com aproveitamento, será demitido 'ex officio' ou licenciado, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração.”

Exemplo prático: Um candidato aprovado para Capelão ingressa como Aspirante-a-Oficial e inicia o curso. Se for reprovado, será desligado sem remuneração, exatamente como prevê a lei.

Por que as demais estão erradas?

B) Não cabe ao Poder Executivo federal, mas sim à legislação específica do DF, dispor sobre áreas de formação para ingresso, conforme sistemática da própria Lei n° 12.086/2009.

C) O interstício de 48 meses para promoções não se aplica indistintamente a todos os postos do QOPMC; os prazos variam, conforme previsto nos regulamentos específicos.

D) O efetivo máximo de 10 integrantes não é previsão fixa da lei para todos os postos dos oficiais capelães.

E) A lei não prevê limite de ingresso anual de dois postos; o critério é o número de vagas e o interesse público.

Dica para prova: Atenção a expressões como “sem direito a qualquer remuneração” e ao vínculo do normativo! Sempre busque a literalidade da lei como critério de segurança na hora da prova!

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LEI 12.086/2009

Letra A):

Art. 37.  O candidato a que se refere o art. 36 frequentará o curso inicial de Carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial.

Parágrafo único.  Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será licenciado ou demitido ex officio, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação definida pela Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar.

Assim dispõe o art. 32 do Decreto 4.346 de 2002 (RDE):

"Art. 32. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento, ex officio, do militar das fileiras do Exército, conforme prescrito no Estatuto dos Militares.

§1º O licenciamento a bem da disciplina será aplicado pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM à praça sem estabilidade assegurada, após concluída a devida sindicância, quando:

I - a transgressão afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe e, como repressão imediata, se torne absolutamente necessário à disciplina;

II - estando a praça no comportamento "mau", se verifique a impossibilidade de melhoria de comportamento, como está prescrito neste Regulamento; e

III - houver condenação transitada em julgado por crime doloso, comum ou militar

O LICENCIAMENTO, este ainda subdivide-se em licenciamento a pedido ou de ofício. Importa salientar que o licenciamento de ofício pode ser utilizado em três hipóteses, a saber: por conclusão de tempo de serviço, por conveniência do serviço ou a bem da disciplina.

A- CORRETA

Art. 37.  O candidato a que se refere o art. 36 frequentará o curso inicial de Carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial.

Parágrafo único.  Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será licenciado ou demitido ex officio, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação definida pela Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar.

 

B- INCORRETA

Art. 105 § 4o  Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as áreas específicas de formação a serem exigidas para matrícula nos cursos de formação para a Carreira de Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e para os Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementares e Capelães.” 

 

C- INCORRETA

SEGUNDO TENENTE 48 MESES

PRIMEIRO  TENENTE 48 MESES

CAPITÃO 48 MESES

MAJOR 36 MESES

 

D- INCORRETA 

5 INTEGRANTES

 

E - INCORRETA

Art. 38.  Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o policial militar satisfaça as seguintes condições de acesso:

II - cumprir o interstício referente ao grau hierárquico;

o INTERSTICIO VARIA na ESCALA DENTRE GRADUAÇÕES E POSTOS.

Ex. É exigido interstício de 120 meses para Soldado 1° Classe.

 

 

Art. 24, parágrafo único, da Lei 12.086: Os critérios gerais de avaliação dos Oficiais no decurso da Carreira e no exercício de cargos, funções, missões e comissões, para atendimento ao disposto no capur, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, e os critérios específicos pelo Governador do Distrito Federal

LETRA D 

c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:

GRAU HIERÁRQUICO

EFETIVO

INTERSTÍCIO

Tenente-Coronel PM

1

-

Major PM

1

36 meses

Capitão PM

1

48 meses

Primeiro-Tenente PM

1

48 meses

Segundo-Tenente PM

1

48 meses

TOTAL

5

BORA BORA !

 

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