João e Caio, policiais militares, foram chamados para atende...
Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício:
Esse foi um caso de embriaguez preordenada: É aquela na qual o agente se embriaga PARA tomar coragem e praticar o crime. Tal embriaguez é imputável, sendo, ainda, agravante da pena.
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES (2º fase)
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) FGV - 2022 - PM-AM - Aluno Oficial da Polícia Militar/
l) em estado de embriaguez PREORDENADA. FGV - 2024 - PM-RJ – Soldado/
!!! Actio libera in causa: ainda que o agente não tenha consciência no momento em que praticou a conduta, em razão do estado de embriaguez, se sua intenção, antes de ingerir a substância entorpecente, era cometer o crime, deverá ser responsabilizado penalmente. Como visto, tal teoria é utilizada para justificar a imputabilidade no caso de embriaguez preordenada.