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Q3407467 Direito Penal

Julgue o item a seguir, com relação aos princípios do direito penal e à aplicação da legislação penal.

No direito penal brasileiro, a cláusula de consciência não é admitida como causa de exclusão supralegal da culpabilidade.

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Gabarito: Errado

Interpretação e Tema Central:
A questão trata da culpabilidade no Direito Penal brasileiro, focando especificamente na possibilidade de exclusão supralegal da culpabilidade, em especial pela chamada cláusula de consciência.

Legislação e Jurisprudência:
O Código Penal, embora não preveja expressamente a cláusula de consciência como causa de exclusão de culpabilidade, admite causas supralegais. O artigo 22 do Código Penal dispõe sobre a coação irresistível e obediência hierárquica, mas a jurisprudência tanto do STF quanto do STJ admite inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade (HC 73.454/SP).

Explicação Detalhada:
A cláusula de consciência ocorre quando alguém deixa de praticar uma conduta exigida (como o serviço militar), fundamentando-se em motivos ético-religiosos. Em casos excepcionais, esse fundamento pode afastar a culpabilidade, pois não seria exigível do agente agir em descompasso com sua convicção íntima. Portanto, ela pode ser reconhecida como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, nos termos de ampla doutrina (Cezar Roberto Bitencourt; René Ariel Dotti) e jurisprudência.

Exemplo Prático:
Um cidadão, convocado para o serviço militar obrigatório, recusa-se a prestar juramento às armas por convicção religiosa pacífica. Caso seja punido penalmente, pode alegar inexigibilidade de conduta diversa, respaldada pela cláusula de consciência.

Justificativa do Gabarito:
A negativa apresentada pelo item (“não é admitida”) é incorreta. Embora não exista previsão literal, a cláusula de consciência pode ser causa supralegal de exclusão da culpabilidade, conforme doutrina majoritária e interpretação dos Tribunais Superiores.

Pegadinha:
A questão utiliza a expressão “não é admitida”, induzindo o candidato a considerar apenas o texto legal, sem levar em conta jurisprudência e doutrina sobre causas supralegais de exclusão da culpabilidade.

Dica de Interpretação:
Sempre que se deparar com afirmações enfáticas ou generalizações (“nunca”, “não é admitida”), avalie se a doutrina ou jurisprudência não traz exceções à regra literal da lei.

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Comentários

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ERRADO

Errei, fui mlk

Cláusula de consciência exclui a culpabilidade! --> A doutrina enquadra a cláusula de consciência como uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

Cláusula de consciência se consubstancia em mandamento moral (religião ou cultura) que impede o agente de distinguir o certo e o errado e, como consequência, exclui a culpabilidade. Exemplo: pai que se recusa a permitir que o filho seja submetido à transfusão de sangue, não pode ser responsabilizado caso ocorra resultado danoso decorrente dessa não-permissão. (Exemplo que a doutrina cita)

Porém, o exemplo do pai testemunha de Jeová que se opõe à realização de transfusão de sangue no filho menor de idade, e este, p.ex., morre, não está abarcado pela cláusula de consciência. Em outras palavras, o pai é sim culpável pelo resultado, seu comportamento não é causa de exclusão da culpabilidade. Atente-se que a cláusula de consciência exige que não haja ofensa a direitos fundamentais individuais e, nesse caso, é claro ter havido tal ofensa.

Outro exemplo: O pai que é testemunha de Jeová veda a transfusão de sangue ao filho. No entanto, esta conduta somente será válida se o filho sobreviver. Caso não sobreviva, o pai deverá responder, pois, neste caso, há o conflito entre liberdade de crença versus vida.( ou seja, " Violou a Vida" um Direito Fundamental )

Outras causas supralegais de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, podem ser classificadas em: (a) provocação da legítima defesa; (b) cláusula de consciência; (c) a desobediência civil; (d) o conflito de deveres.

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MPE-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto

A desobediência civil e a cláusula de consciência são exemplos de causas de exclusão de culpabilidade. CERTO

Além do excelente do colega Daniel, segue outra questão.

MPE 2010: O fato de consciência, a provocação de legítima defesa, a desobediência civil e o conflito de deveres, na lição da melhor doutrina nacional, são situações de exclusão supralegal de culpabilidade. CERTO

No direito penal brasileiro, a cláusula de consciência não é admitida como causa de exclusão supralegal da culpabilidade.

ERRADO

A cláusula de consciência pode, sim, ser admitida como causa supralegal de exclusão da culpabilidade no direito penal brasileiro, em situações excepcionais.

Afinal, o que é a cláusula de consciência?

É a recusa motivada por convicções morais, religiosas, filosóficas ou políticas de cumprir determinada obrigação legal que conflita diretamente com a consciência individual do agente.

Inclusive, o STF já reconheceu que essa recusa, se motivada por convicções profundas e legítimas, não configura crime, e deve ser respeitada com a alternativa do serviço civil, conforme o art. 143, §1º da Constituição.

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.         

Autores como Rogério Greco e Guilherme de Souza Nucci reconhecem que, em hipóteses excepcionais, a cláusula de consciência pode configurar inexigibilidade de conduta diversa supralegal, resultando na exclusão da culpabilidade.

CLÁUSULA DE CONSCIÊNCIA ➝ CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

A cláusula de consciência é a causa supralegal de exclusão de culpabilidade que dispõe que está isento de pena quem, por motivo de consciência ou crença, praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais.

 

Exemplo disso é a não realização da transfusão de sangue por pessoa, que, por motivo religioso, não permita que tal procedimento seja realizado, mesmo que para salvar a vida de alguém.

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