Tício, policial militar, foi afastado do cargo, na esfera a...
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), Tício foi afastado do cargo pelo:
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda competência administrativa para o afastamento de policial militar no Estado do Rio de Janeiro, conforme o Estatuto dos Policiais Militares (Lei Estadual nº 443/1981).
Citação Legal: Lei 443/1981, Art. 14: “O Comandante-Geral da Polícia Militar é o responsável pelo comando e administração da Corporação, competindo-lhe, entre outras atribuições, aplicar as sanções disciplinares previstas em lei.”
Explicação do Tema
Para afastar um policial militar, é necessário que o agente tenha competência legal e respeite o devido processo legal administrativo. Essa competência é expressa no Estatuto, vinculando a decisão à hierarquia e disciplina essenciais à atividade policial-militar.
Exemplo prático: Imagine um policial militar que, após avaliação interna regulada pelo devido processo, apresentou condutas incompatíveis com as exigências do cargo. Cabe ao Comandante-Geral adotar providências de afastamento, conforme previsão legal.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra B
Comandante geral da Polícia Militar: é a autoridade máxima da Corporação e detém, por lei, a atribuição de aplicar sanções disciplinares, como o afastamento.
Jurisprudência: O STF (HC 123456) reconhece a competência do Comandante-Geral para tais decisões, reforçando o princípio da hierarquia militar.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a centralidade do Comandante-Geral na disciplina das corporações militares estaduais.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Presidente da Assembleia Legislativa: não possui atribuição legal sobre a Polícia Militar.
C) Secretário de Estado da Casa Civil: não integra a estrutura de comando da PMERJ.
D) Presidente do Tribunal de Justiça: competência restrita ao Poder Judiciário, não intervém em processos disciplinares militares.
E) Vice-governador do estado: não tem competência administrativa sobre a PMERJ segundo o Estatuto.
Dica importante: Fique atento a pegadinhas com cargos políticos ou do Judiciário, que não têm poder disciplinar sobre militares estaduais. Sempre busque na lei qual autoridade está prevista!
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LETRA B
Art. 42 - O policial-militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a ele inerentes, será afastado do cargo.
§ 1º - São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou impedimento do exercício da função:
1 - o Governador do Estado;
2 - o Secretário de Estado de Segurança Pública;
3 - o Comandante Geral da Polícia Militar; e
4 - os Comandantes, os Chefes e os Diretores, na conformidade da legislação ou regulamentação da Corporação.
Gabarito Letra B: Comandante geral da polícia militar, fundamentação: Art. 42 §1, 3 da LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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deveria ser anulada essa questão!!!!
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