O policial militar João, aprovado no último concurso para i...
Apesar de não contar com qualquer mandado judicial e não estar configurada situação flagrancial, o PM João indagou ao PM responsável pela operação se poderia adentrar a força em determinada casa, ocasião em que lhe foi respondido:
LETRA C
Inviolabilidade do lar
Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Tema 280 do STF - "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."
Horário de cumprimento de mandado
Lei de Abuso de autoridade
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
É dizer, o fato de que o cumprimento de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h foi criminalizado não significa que a realização da diligência em qualquer outro horário seja plenamente lícita e válida para todos os fins. 6. Assim, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite, embora não configure o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019.AgRg no RHC 168319(2022/0227210-7 de 15/12/2023)
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#TROPA OBA
Mentoria OBA - @pmminas
Gabarito: C
△ No artigo 5º da Constituição Federal, inciso XI diz:
△ "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Portanto, sem flagrante delito ou mandado judicial, o policial não pode legalmente entrar na residência.
O "SORTUDO " AQUI MUITAS VEZES ESTAVA ESTUDANDO, ENQUANTO VOCÊ ESTAVA COM PREGUIÇA
CAVEIRA!!!!!!