Quanto aos Procedimentos em Fainas nos Portos, escolha os co...
A embarcação brasileira usará obrigatoriamente a Bandeira Nacional:
I – na entrada e saída dos Portos;
II - quando navegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;
III – em porto nacional, das 08:00 às 18:00h, e
IV – em porto estrangeiro, das 08:00 ao por do sol.
V - Todas as embarcações inscritas nas Capitanias e repartições subordinadas só podem usar na popa e no mastro de vante a Bandeira Nacional.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 87.648/1982, art. 21, I e II: "21 - A embarcação brasileira de mais de 5 (cinco) toneladas de arqueação bruta usará, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional:
I - Na entrada e saída dos portos;
II - Quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;" . Essas são as hipóteses normativas que confirmam as assertivas I e II e sustentam o gabarito D.
- Quando a alternativa reproduzir horário ou condição, confira se o texto normativo fala exatamente isso ou se houve troca de expressão decisiva, como "ao pôr do sol" por "às 18:00h".
- Se a norma trouxer requisito específico de categoria da embarcação, não aceite formulação genérica para toda embarcação brasileira.
- Em questões sobre símbolos nacionais e embarcações, o detalhamento pode depender do regulamento; não presuma que tudo decorre apenas da lei em sentido estrito.
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