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Q4157234 Legislação Federal
Quanto aos Procedimentos em Fainas nos Portos, escolha os comentários corretos:
A embarcação brasileira usará obrigatoriamente a Bandeira Nacional:

I – na entrada e saída dos Portos;
II - quando navegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;
III – em porto nacional, das 08:00 às 18:00h, e
IV – em porto estrangeiro, das 08:00 ao por do sol.
V - Todas as embarcações inscritas nas Capitanias e repartições subordinadas só podem usar na popa e no mastro de vante a Bandeira Nacional.

Os comentários corretos são: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 87.648/1982, art. 21, I e II: "21 - A embarcação brasileira de mais de 5 (cinco) toneladas de arqueação bruta usará, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional:
I - Na entrada e saída dos portos;
II - Quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;" . Essas são as hipóteses normativas que confirmam as assertivas I e II e sustentam o gabarito D.

Tema central: Uso da Bandeira Nacional por embarcação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui a assertiva III. O Decreto nº 87.648/1982, art. 21, III, prevê: "III - Em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr do sol, quando se tratar de embarcação de longo curso ou cabotagem." Logo, a assertiva III do enunciado erra em dois pontos jurídicos: generaliza a obrigação para toda embarcação brasileira e troca o critério temporal "ao pôr do sol" por "às 18:00h".
B
Errada
Está errada porque exclui I e II, que são expressamente corretas pelo art. 21, I e II, e inclui III e IV. A III não se sustenta pela omissão da restrição "quando se tratar de embarcação de longo curso ou cabotagem" e pela substituição de "ao pôr do sol" por "às 18:00h". A IV não encontra apoio no fundamento normativo decisivo como regra geral para embarcação brasileira na forma redigida.
C
Errada
Está errada porque, embora contenha a assertiva II, omite a assertiva I, que também é literalmente prevista no art. 21, I. Além disso, inclui III e IV, que não se sustentam juridicamente na forma apresentada: a III por suprimir requisito e alterar o marco temporal; a IV por não ter suporte no fundamento normativo decisivo como regra geral para embarcação brasileira.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as duas hipóteses que têm previsão normativa literal no fundamento decisivo da questão: entrada e saída dos portos e tráfego à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição. O critério jurídico determinante foi a aderência estrita ao art. 21, I e II, do Decreto nº 87.648/1982, sem ampliar a regra para situações não previstas na mesma forma pelo texto aplicável.
E
Errada
Está errada porque omite a assertiva I, que é expressamente correta pelo art. 21, I, e acrescenta a assertiva V, que formula uma exclusividade absoluta ("só podem usar") sem correspondência literal necessária no fundamento aplicável. A base afasta V justamente por extrapolação, sem suporte suficiente no fundamento normativo decisivo empregado para resolver a questão.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma regra literal correta (I e II) com enunciados quase corretos, mas juridicamente falsos por alteração do texto normativo: em III, trocou "ao pôr do sol" por "às 18:00h" e suprimiu a restrição "quando se tratar de embarcação de longo curso ou cabotagem"; em V, inseriu uma exclusividade absoluta sem base literal suficiente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir horário ou condição, confira se o texto normativo fala exatamente isso ou se houve troca de expressão decisiva, como "ao pôr do sol" por "às 18:00h".
  • Se a norma trouxer requisito específico de categoria da embarcação, não aceite formulação genérica para toda embarcação brasileira.
  • Em questões sobre símbolos nacionais e embarcações, o detalhamento pode depender do regulamento; não presuma que tudo decorre apenas da lei em sentido estrito.

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