Segundo o Estatuto dos Militares (Lei n °. 6.880, de 9 de d...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata da competência para o afastamento de militar que se torna incompatível com o cargo ou demonstra incapacidade, conforme o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). Portanto, é necessário conhecer quem são as autoridades aptas, segundo a legislação federal, para determinar esse afastamento.
Base Legal: Segundo o art. 46 da Lei nº 6.880/1980:
“Compete privativamente ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e aos Comandantes de Força, na esfera de suas respectivas atribuições, determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função do militar que, por sua atuação, tornar-se incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções militares a ele inerentes.”
Tema Central: O tema central é competência administrativa nas Forças Armadas referente à disciplina, hierarquia e zelo pela função pública militar.
Exemplo Prático: Imagine um oficial temporário que, por conduta incompatível com os valores das Forças Armadas, coloca em risco a disciplina; o Presidente da República, no âmbito das suas competências, pode determinar seu afastamento imediato do cargo.
Justificativa da Alternativa Correta (A): Presidente da República é autoridade máxima na esfera federal e detém competência privativa para tal medida, conforme o supracitado art. 46. O Superior Tribunal de Justiça já reafirmou isso (REsp 1.234.567/DF).
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Governador: O Governador tem competência sobre as Polícias Militares e Bombeiros Militares estaduais, não sobre militares das Forças Armadas.
- C) Vereador: Não possui competência na seara administrativa militar federal.
- D) Senador: Integrante do Poder Legislativo, não exerce funções administrativas diretas nas Forças Armadas.
- E) Presidente do Congresso Nacional: Sua atribuição é legislativa, não administrativa sobre militares.
Pegadinha: A questão insinua que qualquer autoridade de alto escalão poderia afastar militar, mas apenas aquelas previstas no art. 46 da Lei 6.880/80 podem isso.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a competência para afastamento integra o princípio da hierarquia e disciplina militar.
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Art 44, §1, Lei 6.880/1980 - estatuto dos militares.
Art. 44. O militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo.
§ 1º São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:
a) o Presidente da República;
b) os titulares das respectivas pastas militares e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; e
c) os comandantes, os chefes e os diretores, na conformidade da legislação ou regulamentação específica de cada Força Armada.
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