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Q718436 Legislação Estadual
Em relação à competência definida pelo RDPM, sobre as autoridades competentes para aplicar a sanção disciplinar e analisar recursos, é correto afirmar que
Alternativas

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Comentário Gabaritado – Legislação PMESP

Interpretação do tema: A questão trata sobre competência disciplinar segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo (LC nº 893/01), focando nas autoridades aptas a aplicar sanção disciplinar e analisar recursos.

Base legal: O art. 31, inciso III, da Lei Complementar nº 893/01 dispõe:
“Artigo 31 – A competência disciplinar é inerente ao cargo, função ou posto, sendo autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar: [...] III – o Subcomandante da Polícia Militar: a todos os integrantes de seu comando e das unidades subordinadas e às praças inativas.”

Exemplo prático: Se um praça inativo cometer falta disciplinar enquanto ligado à Corporação, o Subcomandante pode aplicar sanção, conforme sua competência legal.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois reproduz fielmente o art. 31, III, do RDPM: o Subcomandante da PM tem competência abrangente para aplicar sanções disciplinares tanto aos integrantes dos comandos e unidades subordinadas quanto aos praças inativos. Trata-se de competência expressa e bem delimitada pelo regulamento.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O Governador do Estado não aplica sanção somente ao Comandante Geral, podendo agir (em situações excepcionais) em outros casos de interesse da Administração superior, conforme prevê o RDPM. A redação restringe indevidamente a competência.

B) Errada. O RDPM não atribui ao Secretário de Segurança Pública competência disciplinar direta sobre todos os militares estaduais; o Chefe da Casa Militar, por exemplo, integra estrutura diversa. A alternativa extrapola a literalidade da lei.

C) Incorreta. O RDPM prevê recurso para sanções disciplinares impostas a praças inativos. A assertiva está em desacordo com a norma vigente, pois não existe essa vedação.

Ponto de atenção: Fique atento a palavras absolutas como “somente”, “todos” ou “não caberá”; são frequentemente pegadinhas para testar seu conhecimento literal da lei.

Conclusão: O conhecimento detalhado do RDPM e a leitura atenta dos itens são essenciais para não cair em generalizações ou restrições indevidas. Foque sempre no texto literal da norma para resolver essas questões.

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ALTERNATIVA  --D-- art 31 III- o Subcomandante da policia militar: a todos os integrantes de seu comando a das unidades subordinadas e às praças inativas 

 

Artigo 31 ­ A competência disciplinar é inerente ao cargo, função ou posto, sendo autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar:

§ 1º ­ Ao Secretário da Segurança Pública e ao Comandante Geral da Polícia Militar compete conhecer das sanções disciplinares aplicadas aos inativos, em grau de recurso, respectivamente, se oficial ou praça.

 

Questão capciosa!

Gabarito Letra D

 

Artigo 31 - A competência disciplinar é inerente ao cargo, função ou posto, sendo autoridades
competentes para aplicar sanção disciplinar

 

a)  I - o Governador do Estado: a TODOS os militares do Estado sujeitos a este Regulamento;

 

b) II - o Secretário da Segurança Pública e o Comandante Geral: a TODOS os militares do Estado
sujeitos a este Regulamento, EXCETO ao Chefe da Casa Militar;

 

c) § 1º - Ao Secretário da Segurança Pública e ao Comandante Geral da Polícia Militar compete
conhecer das sanções disciplinares aplicadas aos inativos, em grau de recurso, respectivamente,
se oficial ou praça.

 

d) III - o Subcomandante da Polícia Militar: a todos os integrantes de seu comando e das unidades
subordinadas
e às praças inativas;

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