De acordo com a lei Estadual nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, e alterações – que dispõe sobre o assédio moral no
âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, o assédio moral deve ser compreendido e considerado
de acordo com a seguinte classificação:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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