Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de tr...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A decisão dependia de reconhecer que o acidente ocorreu durante a atividade laboral e que acidente de trabalho integra a lista nacional de notificação compulsória no SINAN, sem exigir vínculo formal, condição de MEI ou gravidade da lesão.
- Para notificação no SINAN, verifique primeiro se o evento ocorreu no exercício do trabalho.
- Não aplique a regra antiga de gravidade se a base vigente já trata o agravo como "acidente de trabalho" em geral.
- Trabalhador de plataforma digital não fica fora da vigilância em saúde do trabalhador por atuar em contexto informal.
- Acidente de trânsito ocorrido durante a execução da atividade laboral pode manter nexo com o trabalho para fins de notificação.
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