Não há igualmente crime quando o comandante de navio,
aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave
calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a
executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade
ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
O texto legal transcrito, constante do parágrafo único do
artigo 42 do Código Penal Militar, prevê a excludente de
antijuridicidade denominada de