O artigo 217-A do Código Penal enuncia, com relação ao
crime de estupro de vulnerável, que ter conjunção carnal ou
praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos
sujeita o autor do fato a uma pena em abstrato de reclusão de
oito a quinze anos. Esse crime somente se processa mediante
ação penal
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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