A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos docum...
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Comentário do Professor – Questão sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Interpretação do Enunciado: O tema central envolve o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos, mais precisamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), documento fundamental das Nações Unidas desde 1948.
Legislação Fundamentadora: A alternativa C está alinhada ao Artigo 18 da DUDH, que consagra:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.”
Também encontra respaldo no Art. 5º, VI, da Constituição Federal: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos...”
Exemplo Prático: Se um policial, em serviço, presencia culto religioso de uma tradição diferente da sua própria, deve garantir a livre manifestação desse culto, salvo risco à ordem pública.
Justificativa da Alternativa Correta – C: A alternativa reitera de modo fiel a redação da DUDH e da Constituição, incluindo a liberdade de mudar de religião ou crença e de manifestação pública ou privada, pelo ensino ou culto. É o entendimento doutrinário, como destaca José Afonso da Silva, sobre a centralidade dessa liberdade como elemento essencial da dignidade humana.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: Limita o direito de acesso a tribunais só à Constituição Federal, quando o texto da DUDH (Art. 8º) garante a proteção para direitos reconhecidos não apenas por constituição, mas também pela "lei fundamental" (abrangendo tratados internacionais e leis)
B) Erro gravíssimo: Presume culpa ao acusado, quando o correto (Art. 11, DUDH) é a presunção de inocência.
D) Erro grave: Não existe qualquer exceção à abolição da escravidão; ela é proibida em todas as formas e situações (Art. 4º, DUDH).
Pegadinha: As alternativas usam expressões distorcidas ou absolutas (“apenas”, “salvo nos casos de guerra”) para induzir ao erro. Muita atenção aos termos!
Dica Final: Foque sempre na literalidade dos Tratados e Constituição para evitar erros em enunciados semelhantes.
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Comentários
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A) Errada
DUDH Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
E pq a resposta da questão está em negrito?
ALLINE SALES,
PROVAVELMENTE UM PONTO DE "GRAÇA" PARA OS CANDIDATOS! RSRS
Já solicitei a correção e foi feita.
Gab: C
Art 18. DUDH
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