De acordo com a Lei Estadual nº 6833/2006, o aluno que for p...
Gabarito comentado
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1. Tema da questão: A questão aborda a aplicação de desconto na nota de comportamento escolar de alunos que cometem transgressões disciplinares no contexto da Polícia Militar do Pará, especificamente no caso de punição por repreensão, conforme determina a Lei Estadual nº 6.833/2006.
2. Legislação aplicável:
Segundo a redação da Lei Estadual nº 6.833/2006, em seu art. 169, inciso I:
"Art. 169. O aluno que for punido por transgressões disciplinares terá descontado em sua nota de comportamento escolar, na data da publicação em boletim interno, os seguintes valores: I - repreensão: 1,0 (um) ponto;"
3. Explicação do tema: O tema é simples, mas exige atenção: ao aplicar sanção disciplinar de repreensão, é obrigatório descontar 1 ponto da nota de comportamento escolar do aluno. O desconto ocorre na data que a punição é publicada no boletim interno.
4. Exemplo prático: Imagine um aluno com nota 10,0 em comportamento. Se for punido por repreensão, sua nota será alterada para 9,0, conforme publicação em boletim interno, evidenciando o desconto de 1 ponto previsto em lei.
5. Alternativa correta: C) um ponto. — Esta é a alternativa correta, pois corresponde exatamente ao texto literal da lei (art. 169, I).
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Dois pontos – Errado! O desconto de dois pontos pode ser atribuído a outras infrações, mas não à repreensão.
B) Três pontos – Errado! Não há previsão legal para desconto de três pontos em caso de repreensão.
D) Quatro pontos – Errado! O desconto de quatro pontos ocorre apenas para infrações mais graves, não para repreensão.
7. Estratégias e pegadinhas: Fique atento à literalidade da lei. O enunciado pode confundir com termos como “na data da publicação”, mas o essencial é conhecer a tabela de descontos para cada infração disciplinar.
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LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
Desconto das punições disciplinares
Art. 169. O aluno que for punido por transgressões disciplinares terá descontado em sua nota de comportamento escolar, na data da publicação em boletim interno, os seguintes valores:
I - repreensão: 1,0 (um) ponto;
II - detenção: 2,0 (dois) pontos;
III - prisão: 4,0 (quatro) pontos.
GAB: C
um ponto, por ser mais branda (repreensão).
I - Repreensão: 1,0 ponto
II - Detenção: 2,0 pontos
III - Prisão: 4,0 pontos
A pontuação consta no art. 169, incisos I, II e II da Lei nº 6.833/2006. PMPA2023.
- Repreensão: 1,0 ponto
II - Detenção: 2,0 pontos
III - Prisão: 4,0 pontos
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