No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído por ofic...
Gabarito comentado
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Análise e interpretação:
O tema central desta questão é estrutura de cargos no Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Pará (QOSPM), especificamente o número de vagas para o posto de coronel destinado à área de saúde, segundo a legislação estadual vigente.
Legislação aplicável:
A questão exige conhecimento da Lei Complementar nº 053/2006 e suas alterações, notadamente o que prevê a composição dos quadros de oficiais de saúde. Conforme o Anexo I da referida Lei Complementar, o QOSPM dispõe de 2 (duas) vagas para o posto de coronel.
Explicação do conceito:
O QOSPM é um dos quadros da Polícia Militar destinado a profissionais da saúde (médicos, dentistas, veterinários e farmacêuticos). Esses oficiais não só atendem militares e dependentes como também têm responsabilidade sobre a saúde dos animais utilizados pela corporação.
Exemplo prático:
Imagine que uma turma de Oficiais de Saúde é promovida e atinge o posto máximo do quadro. Mesmo que existam mais profissionais aptos, apenas 2 poderão ocupar o posto de coronel QOSPM simultaneamente, pois é o número fixado por lei.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois existem apenas duas vagas de coronel no Quadro de Oficiais de Saúde, como previsto no Anexo I da Lei Complementar 053/2006.
Análise das alternativas incorretas:
A) Três vagas – Errado. A lei limita a duas, qualquer número acima é incorreto.
B) Quatro vagas – Também errado, superestima o quantitativo legal.
C) Cinco vagas – Erro claro, não há previsão legal para esse número de coronéis no QOSPM.
Pegadinha:
O enunciado pode induzir ao erro por quem confunde o número de oficiais de saúde com oficiais combatentes, cujos quadros são diferentes e têm quantitativos próprios.
Conclusão motivacional:
Dominar a estrutura dos quadros e vagas da PMPA facilita as questões objetivas e mostra entendimento fundamental para o cargo de Soldado. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 45. No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído por oficiais da área de saúde com a responsabilidade de prevenção, manutenção e restauração da saúde dos militares estaduais e seus dependentes, além de assistência sanitária aos animais da Corporação, há duas vagas no Posto de Coronel, sendo uma destinada à categoria de médico e outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro.
No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), há duas (02) vagas no posto de Coronel (CEL), sendo uma (01) destinada à categoria de médico e a outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro.
Gab. D
força e honra. maranhão em peso rumo a PM PARÁ 2020.
Art. 45. No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído por oficiais da área de saúde com a responsabilidade de prevenção, manutenção e restauração da saúde dos militares estaduais e seus dependentes, além de assistência sanitária aos animais da Corporação, há duas vagas no Posto de Coronel, sendo uma destinada à categoria de médico e outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro.
avanteeee, PMPA2023!!!
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