Dentre outras atribuições, compete ao Comandante Geral
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Comentário da Questão — Comandante-Geral da PMPA: Competências Legais
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão traz o tema das atribuições do Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará, pauta da Lei Complementar nº 053/2006, focando no artigo 10. Estar atento aos termos “compete” e “atribuições” é essencial, pois há pegadinhas envolvendo atribuições exclusivas do Chefe do Executivo, da Secretaria de Segurança ou da própria Assembleia Legislativa.
2. Base Legal
Segundo a Lei Complementar nº 053/2006:
“Art. 10. Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará: (...) IV - encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual.”
3. Tema Central e Exemplo Prático
O conhecimento exigido é sobre a organização administrativa da PMPA e o papel do seu Comandante-Geral.
Exemplo: Durante o ano, o Comandante-Geral deve preparar o orçamento da PMPA, detalhando despesas essenciais (fardamento, viaturas, salários), e encaminhá-lo para análise e possível inclusão no orçamento estadual.
4. Justificando a Alternativa Correta:
Alternativa D: Ao transcrever de modo literal o inciso IV, esta é a alternativa correta, pois descreve exatamente uma das atribuições previstas em lei ao Comandante-Geral.
5. Por que as outras alternativas estão erradas?
- A) Elaboração de projetos de reforma ou lei é competência do Chefe do Executivo, podendo o Comandante-Geral sugerir, mas não “elaborar”.
- B) Expedir atos normativos é possível, mas geralmente sobre o funcionamento interno, não abrangendo o poder amplo de “suas deliberações”. A redação induz a erro.
- C) Manifestar-se sobre propostas de remuneração pode ocorrer, mas sua função principal é executar políticas estabelecidas pela administração estadual, não encaminhá-las diretamente ao Governador.
Pegadinha destacada: Atenção nas provas para termos vagos como “elaboração” ou “deliberação” — são geralmente atribuição maior do Executivo. Busque sempre o texto literal da Lei!
Resumo: O candidato que souber localizar e interpretar o artigo 10 da Lei Complementar nº 053/06 terá segurança em marcar a resposta correta em provas semelhantes.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 8º Compete ao Comandante-geral:
III - encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual;
Art. 8º-B São atribuições do Alto Comando da Polícia Militar, no âmbito da Corporação:
II - em caráter deliberativo, manifestar-se sobre:
a) elaboração de reforma ou projeto de lei que envolva a Polícia Militar;
b) expedição de atos normativos provenientes de suas deliberações;
e) proposta referente à remuneração, a ser encaminhada ao Governador do Estado.
GAB (D)
PMPA 2021 avante !
Art. 8º Compete ao Comandante-geral:
III - encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual;
e nois aqui de macapa, italo e amama.. macap ap;;santa rita e zerao no contexto dos estudos, passa o bizu;
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