Conforme o art. 7°, incisos I, II e V, da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, as ações e serviços públicos de
saúde e os serviços privados contratados ou conveniados
que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) obedecem,
entre outros, aos seguintes princípios: