Nos termos do artigo 1.689 do Código Civil, compete aos pais,
em conjunto, representarem e assistirem a seus filhos enquanto
forem menores e não emancipados, bem como administrar seu
patrimônio. São qualificados como administradores (poderes de
gestão) e usufrutuários legais (no sentido de usar, possuir, fruir,
receber os frutos). Sobre o assunto, queda-se correto apenas o
asseverado em: